A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por maioria de votos que plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas. A decisão foi nesta quarta-feira 13.
Agora, quem puder comprovar a necessidade de tratamento pode receber salvo-conduto para cultivar a planta sem risco de ser criminalizado.
A posição concorda com as decisões das duas turmas que julgam temas criminais. A importação do óleo já é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas conta com um preço elevado.
As concessões terão limitações de quantidade de plantas e obrigação de se submeter a fiscalização e análise do produto. Os ministros, por sugestão de Raquel Dodge, também decidiram oficiar a Anvisa e o Ministério da Saúde sobre a decisão.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login