O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar para sessão presencial o julgamento sobre o bloqueio temporário de aplicativos de mensagens, em caso de descumprimento de ordens judiciais. A ação vinha, até aqui, sendo discutida no sistema virtual do tribunal, mas mudará de modelo após o pedido de destaque feito pelo ministro.
A ação em questão foi apresentada pelo PL e pede que a Corte só suspenda os aplicativos após uma série de outras punições, como advertência e multa. Na prática, a proposta cria mais uma etapa até o bloqueio de um app de mensagem no Brasil.
Um dos casos mais recentes aconteceram após os atentados em escolas. O Telegram, por exemplo, não forneceu à PF dados de grupos neonazistas envolvidos no ataque à escola em Aracruz (ES). O atraso em contribuir com a investigação causou, naquela ocasião, um bloqueio temporário das operações do app sob ordem do Ministério da Justiça.
O caso no STF está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que votou para fixar que comunicações privadas só podem ser repassadas em casos autorizados pela Justiça. Além disso, ela entendeu que a suspensão dos apps como forma de sanção pode ocorrer, “quando materialmente possível o seu cumprimento, nas hipóteses e na forma de lei que estabeleça prévio leque de infrações definidas como especialmente graves, a ponto de justificar a natureza da medida”.
Com a mudança de modelo, ainda não há data definida para retomada do julgamento do caso.
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