O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para 8 de maio a retomada do julgamento de uma ação sobre a Lei das Estatais. Até aqui, o placar é de 1 a 1 na discussão acerca de restrições à indicação de políticos para dirigir essas empresas.
O ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para estudar o processo), liberou os autos na última terça 23.
A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, sob o governo de Michel Temer (MDB), e determina uma quarentena de 36 meses para que políticos e pessoas vinculadas a partidos possam assumir cargos de chefia em estatais.
O STF analisa uma liminar expedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski para suspender a quarentena, sob o argumento de que o prazo de três anos fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Antes de Kassio interromper a análise, o ministro André Mendonça abriu divergência e defendeu a validade da lei.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida pelo PCdoB. Na ADI 7.331, o partido sustenta que as condições impostas pela quarentena “esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária”.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login