O desembargador Antonio Celso Cortez, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo do Estado deve indenizar em 130 mil reais a estudante mineira Débora Fabri, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingida por estilhaços de bombas lançadas por policiais militares durante protestos contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
O valor ainda deve ser corrigido com base nos juros e correção monetária. A decisão cabe recurso.
No despacho, o magistrado escreveu que a vítima foi ferida durante um ato pacífico sem que houvesse indícios de “comportamento violento, muito menos proporcional ao resultado danoso”.
“As filmagens constantes dos autos [do processo] e o próprio laudo pericial revelaram que, no local onde ela se encontrava quando foi atingida, a Polícia Militar realmente procurou conter os manifestantes com o emprego de força física, bombas de efeito moral, balas de borracha e spray de pimenta”, disse Cortez.
O juiz ainda afirmou que os governos têm “o dever de garantir a incolumidade dos indivíduos que participam de manifestações pacíficas, legítimas, seja qual for a natureza ou o objetivo destas, sob pena de responder pelos danos e excessos causados em sua atuação”.
A manifestação da qual Débora participou aconteceu na Avenida Paulista no mesmo dia que o Senado aprovou a destituição de Dilma. Durante o ato, policiais militares arremessaram bombas de efeito moral próximas aos manifestantes – a estudante foi atingida nos olhos por estilhaços do artefato.
Procurado por CartaCapital, o governo de São Paulo ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login