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Grupo de juristas vão enviar a Lira carta contra projeto que extingue saídas temporárias de presos

Entre os signatários estão os ex-ministros José Eduardo Cardozo, Eugênio Aragão e Tarso Genro

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Um grupo formado por juristas e ex-ministros da Justiça irão entregar uma carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), manifestando preocupação com a aprovação do projeto de lei que põe fim à saída temporária de presos em datas comemorativas e feriados (conhecida como ‘saidinhas’).

Entre os signatários estão os ex-ministros José Eduardo Cardozo, Eugênio Aragão e Tarso Genro, além dos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Pedro Serrano e Carol Propner.

No documento, o grupo afirma existir ausência de “qualquer estudo de impacto orçamentário com relação à indiscriminada ampliação do uso dos exames criminológicos e das tornozeleiras eletrônicas”.

Argumentam ainda que a proposta não leva em consideração que mais de 95% dos presos que tiveram o direito à saidinha no Natal no fim de 2023 retornaram de maneira regular.

Segundo a carta, o exame criminológico, que aparece como requisito para a progressão de regime, não tem eficácia comprovada cientificamente, deixou de ser exigido no país ainda em 2003 e demora, em média, quatro meses para ser elaborado, o que pode inflar ainda mais o sistema penitenciário brasileiro.

“Além disso, o projeto de lei não foi apreciado pela Comissão de Tributação e Finanças de nenhuma das casas do Congresso Nacional, o que pode implicar vício no devido processo legislativo”, prossegue o texto.

O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovado na Casa Alta no mês passado e agora deve voltar à discussão na Câmara.

Na carta há ainda um apelo para que Lira “tome as medidas apropriadas para que o debate acerca da proposta se estenda e ocorra de forma proporcional ao seu potencial impacto”.

Prevista desde os anos 80, a legislação permite o benefício para presos primários do regime semiaberto que já cumpriram o mínimo de um sexto da pena, e reincidentes que já cumpriram um quarto da pena. Também é preciso apresentar comportamento adequado.

O objetivo da saída temporária é promoção da ressocialização e reinserção gradual do convívio social do detento.

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