O governo federal decidiu recomendar o monitoramento eletrônica para quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida consta em um documento elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, publicado na edição desta quarta-feira 17 do Diário Oficial da União (DOU).
O órgão, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, argumentou que a recomendação pode suprir uma lacuna da Lei Maria da Penha, que não prevê, especificamente, que o monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência aos casos de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria de Penha, aliás, até prevê um conjunto de medidas protetivas de urgência para os casos de violência para a mulher, mas esse rol não é restrito. Nesse sentido, qualquer medida legal que possa ser usada para inibir casos dessa natureza podem ser utilizados, considerando decisões judiciais.
“Sempre que possível, será disponibilizado à pessoa em violência doméstica e familiar o uso de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), com ou sem dispositivo para acionamento direto da órgãos de segurança pública, visando criar áreas de exclusão dinâmicas, com o objetivo de proteção e prevenção de novas violências”, diz um trecho do documento publicado hoje.
A medida é impulsionada não apenas pelo crescimento dos casos de violência doméstica contra a mulher, mas pelo aumento de cerca de 20%, entre 2022 e 2023, no número de medidas protetivas de urgência concedidas por conta dos casos de violência doméstica e familiar.
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