O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou um mandado de segurança apresentado por integrantes da Lava Jato no Rio de Janeiro contra uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Foram alvos da punição, aplicada em dezembro, Eduardo El Hage, ex-coordenador do braço fluminense da operação, e a procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara.
O CNMP julgou uma “falta funcional” motivada pela divulgação de um release à imprensa com informações sigilosas sobre uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão.
Ao rejeitar o mandado de segurança, Fux anotou que o Conselho chegou a uma decisão “no exercício de sua competência constitucional e com base nas provas existentes pela existência de abuso no exercício do direito à liberdade de manifestação e de expressão”.
“É absolutamente descabida a pretensão de convolar esta Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”, sustentou o ministro.
El Hage foi suspenso por 30 dias e proibido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas ou ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal. Câmara, por sua vez, sofreu a pena de censura.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login