O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, será o relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir a Corte de abrir inquéritos sem pedido prévio do Ministério Público Federal
A peça, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questiona o artigo 43 do regimento interno do STF, que deu origem ao Inquérito das Fake News, aberto de ofício – ou seja, sem pedido do MPF – em março de 2019 pelo então presidente do tribunal, Dias Toffoli.
No último dia 4, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, incluiu Bolsonaro no rol de investigados, em razão dos ataques do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.
O AGU e Bolsonaro argumentam que o regimento tem sido interpretado de forma a permitir violações de vários direitos e a representar um instrumento para dificultar a atuação do MPF.
“Embora autoridades policiais tenham prerrogativa de requerer diligências para a colheita de elementos de convicção sobre a materialidade e autoria de um fato criminoso, somente o Ministério Público detém a prerrogativa de demandar a decretação das medidas eminentemente investigatórias que demandam autorização judicial”, afirmam.
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