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Decreto de Bolsonaro para perdoar os crimes de Silveira é inconstitucional, diz comissão da OAB

A maioria endossou um parecer de Lenio Streck. Na última sexta 21, o jurista afirmou a CartaCapital que o decreto é ‘o ato mais grave de agressão à democracia’

Jair Bolsonaro e Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inconstitucional o decreto por meio do qual o presidente Jair Bolsonaro perdoou os crimes do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

A maioria do colegiado endossou um parecer do jurista Lenio Streck. Na última sexta-feira 21, minutos depois de Bolsonaro assinar o decreto, Streck afirmou a CartaCapital que o texto é “o ato mais grave de agressão à democracia” praticado pelo ex-capitão.

“Ao conceder a graça ao deputado, Bolsonaro ofende o Supremo Tribunal Federal. Há nítido desvio de finalidade. Crime de responsabilidade porque limita decisão do Judiciário. Ultrapassou o limite da separação de Poderes”, disse Streck à reportagem.

Para o jurista, se o STF decidiu quais atos ferem a democracia e a própria Corte, “não pode ser o presidente da República que se arvorará no intérprete do intérprete”.

“O presidente não é o superego da Nação. Há abuso de competência. Quem guarda a Constituição Federal é o STF, não o presidente da República”, prosseguiu. “O Brasil dá péssimo exemplo ao mundo. Só reis absolutistas agem desse modo. Mas ainda há STF no Brasil – deve haver, para conter esse abuso. O arbítrio deve ser contido.”

A avaliação da comissão tem caráter opinativo. A manifestação oficial da OAB ocorrerá apenas após análise do plenário da instituição.

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