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Juíza condena Eunício a indenizar Ciro em R$ 50 mil por chamá-lo de ‘batedor de carteira’

Segundo a decisão, os termos utilizados deixam ‘claro o animus injuriandi do demandado’

Foto: Mário Miranda/Amcham/Divulgação
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A juíza Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB) a indenizar em 50 mil reais, por danos morais, o ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), a quem se referiu como “batedor de carteira”, “sem escrúpulos” e “cooptador de partido”.

Os ataques ocorreram em entrevista à imprensa cearense, em 2015.

“Cumpre enfatizar que o pronunciamento do requerido em relação ao autor atinge diretamente sua imagem, visto que dirigiu ao promovente palavras ofensivas, como ‘batedor de carteira’, ‘sem escrúpulos’ e ‘cooptador de partido’, ficando claro o animus injuriandi do demandado. Ressalta-se, ainda, que o meio pelo qual as ofensas foram proferidas foi em reportagem de jornal de grande veiculação”, diz trecho da decisão da magistrada.

A defesa de Eunício apresentou, entre outros, o argumento de que ele estaria “isento do dever de indenizar, visto que tem imunidade parlamentar formal e material”. Alegou, ainda, que “a conduta do Requerido se pautou em críticas inerentes ao mandato”.

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