O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis os elementos de prova originados no acordo de leniência da Odebrecht em uma ação penal contra Mario Aldeu Ildeu Miranda, ex-executivo da Petrobras.
Alvo da 51ª fase da Lava Jato, Miranda foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostamente “lavar” ativos que seriam destinados a funcionários da estatal, por meio de uma offshore, em favor da empreiteira.
A defesa sustentou, porém, que a acusação se baseia nos sistemas Drousys e MyWebDay, considerados imprestáveis por decisão do STF.
Ao acatar a argumentação, Toffoli relembrou decisões adotadas pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em casos semelhantes. Em uma delas, ao travar uma ação penal contra o vice-presidente Geraldo Alckmin, o então magistrado atestou que “a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida”.
“Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação”, reforçou Toffoli.
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