Fashion Revolution

Trabalho Escravo na indústria da moda em São Paulo

Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho lança livro em comemoração aos 10 anos do Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho

Crédito: Sérgio Carvalho, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo
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O trabalho realizado em boa parte das oficinas de costura de São Paulo está inserido em um contexto de reorganização produtiva no qual o grande varejo têxtil e as confecções subcontratam parte significativa de sua produção para ser manufaturada em outras unidades externas desconectadas da grife. Muitos desses locais são irregulares e não possuem capacidade financeira para operar de forma adequada.

Assim, uma combinação de fatores sociais, econômicos, migratórios e produtivos facilitaram, por muito tempo, a proliferação de formas contemporâneas de escravidão em São Paulo na indústria da moda. Essa situação foi inteiramente retratada pela primeira vez na CPI do trabalho escravo da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 2005. As conclusões foram o impulso inicial para que Auditores-Fiscais do Trabalho que dessem início à intervenção do poder público contra o trabalho escravo na indústria da moda paulista.

Em 2009, um amplo processo de diálogo social coordenado pelos auditores culminou com a ratificação do Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo – Cadeia Produtiva das Confecções. Nesse contexto, onze entidades comprometeram-se a intensificar suas atividades para aumentar a proteção ao trabalhador migrante. À Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo coube o compromisso de intensificar as fiscalizações para garantir o respeito aos direitos fundamentais desses trabalhadores.

Ressalte-se que a atuação firme dxs Auditorxs-Fiscais do Trabalho de São Paulo no enfrentamento ao tema inspirou diversos estudos acadêmicos, a criação de comissões estaduais e municipais, com a participação de vários entes públicos e privados em torno da erradicação dessa chaga, a instauração de outras CPIs, tanto no âmbito federal quanto estadual, com a subsequente introdução de mecanismos de proteção às vítimas do tráfico de pessoas e do trabalho escravo na legislação e a ratificação de protocolos interinstitucionais de atuação, com o envolvimento de diversos órgãos do poder público, consolidando, assim, um novo modelo de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no Brasil.

A atividade da Inspeção do Trabalho desvelou também para toda a sociedade um modo de produção até então desconhecido no Brasil: o sistema do suor (do inglês sweating system) como característica prevalente de todas as operações em que se constatou trabalho análogo ao de escravo na indústria da moda. Assim, o trabalho incansável dos Auditores-Fiscais do Trabalho no enfrentamento ao trabalho escravo na indústria da moda primeiramente detectou, depois descreveu¹, catalogou e fartamente comprovou um padrão de organização do trabalho e de produção diretamente relacionados com o trabalho escravo na indústria da moda.

Assim como outras atividades, a Inspeção do Trabalho foi considerada, inicialmente, uma profissão apenas masculina – pela dureza e rispidez do chão de fábrica em que seria executada, segundo a argumentação da época. Dessa forma, apenas no final do Século XIX recebeu as primeiras inspetoras, tanto na Inglaterra e na França, berços dos sistemas nacionais de inspeção, quanto nos Estados Unidos, como fruto dos movimentos feministas que já se formavam nesses países.

Não por coincidência foram elas, as primeiras inspetoras, a constatarem a gravidade do sistema do suor na Inglaterra, França e EUA, ajudando a defini-lo como intrinsecamente relacionado com a indústria da moda ao descreverem as condições de trabalho que eram encontradas nos sweatshops – locais onde a produção de vestuário era frequente e precariamente realizada.

Dessa forma, nesses três países, tradicionalmente reconhecidos como as capitais da moda mundial, inspetoras como Irene Whitworth², Florence Kelley³ e Aline Robert-Getting4 combateram com tenacidade, inteligência, sensibilidade e afinco o sistema do suor em suas diversas formas, colaborando para construir o movimento anti-escravagista e anti-sweatshop que tomou corpo no Século XX.

No Brasil, também não por coincidência, foram elas, as Auditoras-Fiscais do Trabalho, que inauguraram o combate ao trabalho escravo contemporâneo.

No que tange à presença feminina no contexto do trabalho escravo nacional, observa-se haver uma enorme falta de proporcionalidade entre os percentuais nacionais de homens e mulheres resgatados do trabalho escravo ao longo dos 25 anos de existência da política pública: 95% contra 5%. Isso demonstra a falta de consideração das questões de gênero na execução dessa tarefa pelo Estado brasileiro.

Entretanto, a entrada da Inspeção do Trabalho nos sweatshops da capital paulista reduziu de forma considerável essa desproporção. De acordo com a pesquisa realizada pela ONG Repórter Brasil intitulada “Trabalho Escravo e Gênero – Quem são as trabalhadoras escravizadas no Brasil?”5, do total de trabalhadores e trabalhadoras resgatados no município de São Paulo até a presente data, 30,4% são mulheres, grande parte delas imigrantes, o que representa o maior percentual feminino da história do combate ao trabalho escravo no Brasil, demonstrando que o trabalho empreendido pelxs Auditorxs-Fiscais do Trabalho de São Paulo foi sempre perpassado pelas questões de gênero.

O enfretamento das violações sofridas pelas mulheres encontradas no trabalho escravo foi necessário axs Auditorxs-Fiscais do Trabalho de São Paulo. O primeiro resgate neste setor envolveu situação de assédio sexual recorrente a duas mulheres migrantes, ocorrido dentro do sweatshop. Infelizmente, nesses ambientes ainda são comuns outras formas de violência de gênero tais como dificultar o acesso das costureiras para acompanhamento da saúde reprodutiva e de pré-natal, quando grávidas, a negação do acesso à licença maternidade, o retorno imediato ao posto de trabalho, ainda em estado puerperal, o pagamento da baixa remuneração realizado de forma complessiva ao casal (marido e mulher em conjunto), o que impossibilita o acesso da mulher ao salário, pois o mesmo é fornecido integralmente ao cabeça masculino do casal, bem como lhe impõe descontos e endividamentos diversos com o gerente da oficina por não conseguir manter a mesma produtividade laboral do companheiro em decorrência da sobrecarga com o cuidado dos filhos e com as atividades domésticas. Todas essas violações de direitos, relacionadas com o gênero, estão fartamente documentadas pelas auditorias realizadas na indústria da moda paulista.

A indústria da moda é, tradicionalmente, feminina por uma série de razões, nem todas relacionadas com o glamour que é veiculado nas vitrines, passarelas, capas de revistas e blogs. A atividade da costura, fundamental para a indústria da moda, é, paradoxalmente, uma de suas etapas menos valorizadas por fazer uso intensivo de mão de obra frequentemente terceirizada. Nesse sentido, ainda é considerada uma das grandes portas de entrada da mulher pouco qualificada no mercado de trabalho, ao lado do trabalho doméstico. Dessa forma, não é tampouco coincidência que grande parte da população de trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo na indústria da moda paulista seja feminina, migrante e indígena. A divisão sexual do trabalho desempenha um papel fundamental e perverso nessa equação do mundo fashion e reflete de forma bastante relevante na divisão de gênero implícita no número global de resgates já efetuados no Brasil desde 1995, nas mais diversas atividades econômicas.

A partir da fundação do Programa Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, em 2010, como fruto do compromisso exarado no Pacto, Auditorxs-Fiscais do Trabalho especializados na auditoria da indústria da moda passaram a atuar principalmente no âmbito urbano e de forma descentralizada com relação à coordenação central em Brasília.

O Pacto representou o compromisso de todos em torno da melhoria dos ambientes de trabalho. Assim, após 10 anos de sua ratificação, observamos como um de seus principais legados para o sistema brasileiro de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo a construção da visão de que o trabalhador migrante não nacional é sujeito de direitos fundamentais, independentemente de sua origem e de sua situação migratória, a ele devendo ser garantidos os mesmos procedimentos destinados ao trabalhador nacional no resgate de sua cidadania. Por outro lado, essa construção também foi inovadora no sentido de constatar e determinar o compartilhamento da responsabilidade pelas condições de trabalho ao longo das cadeias de fornecimento, incluindo a grife para a qual esses trabalhadores realizavam suas tarefas.

O Pacto ampliou os horizontes do combate ao trabalho escravo no Brasil e fortaleceu as agendas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo para centrar-se na promoção do trabalho decente. O livro lançado pelo Sindicato Nacional dxs Auditorxs-Fiscais do Trabalho (SINAIT) no último dia 28 de janeiro – dia nacional de combate ao trabalho escravo e do Auditxr-Fiscal do Trabalho – revela todos os detalhes dessa trajetória de intervenção na indústria da moda paulista. Com diversos documentos históricos que ajudam a contar essa história, o livro perpassa todo o percurso desses últimos 10 anos, finalizando com a transcrição do evento comemorativo da finalização dessa década. As melhores práticas da Inspeção do Trabalho consolidam, dessa forma, uma visão de respeito ao ser humano, ao trabalhador e ao crescimento sustentável.

O livro pode ser baixado gratuitamente no site https://sinait.org.br/arquivos/publicacoes/Publicacao_112.pdf

Renato Bignami é pesquisador especializado em direitos fundamentais no trabalho e na indústria da moda

 ¹ V., nesse sentido, os artigos deste articulista intitulados “Trabalho escravo na indústria da moda: o sistema do suor como expressão do tráfico de pessoas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, SP, v. 40, n. 158, p. 35-59, jul./ago. 2014”; e “Sweating system, trabalho escravo contemporâneo no setor têxtil, publicado em: https://reporterbrasil.org.br/2011/12/sweating-system-trabalho-escravo-contemporaneo-no-setor-textil/”.

²  Uma das primeiras inspetoras de fábrica da Inglaterra. Disponível em: https://www.historytoday.com/archive/lady-inspectors-women-work-1893-1921.

³ Uma das primeiras inpetoras de fábrica dos EUA e veemente combatente do sistema do suor em Chicago. Disponível em: https://florencekelley.northwestern.edu/.

 4 Uma das primeiras inspetoras do trabalho da França. Disponível em: https://halshs.archives-ouvertes.fr/halshs-00373411/document.

5 http://escravonempensar.org.br/wp-content/uploads/2020/09/GENERO_EscravoNemPensar_WEB.pdf

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