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Ratificar a Convenção nº 183 da OIT é proteger crianças e mães trabalhadoras

Pacto impõe medidas para que grávidas ou lactantes não exerçam trabalhos prejudiciais à própria saúde ou à do filho

Foto: EBC Créditos: EBC
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A Organização Mundial de Saúde criou o “Agosto Dourado” e realiza, no decorrer do mês, campanhas para incentivar a amamentação e ampliar a conscientização sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê. Juntamente com o envolvimento na campanha, o Brasil deve dar um passo concreto em favor das mães trabalhadores e ratificar a Convenção nº 183 (C183), da Organização Internacional do Trabalho.

Com mais de 40 países signatários, esse pacto impõe o dever de adoção, pelos Estados-Membros, de medidas que garantam que mulheres grávidas ou lactantes não sejam obrigadas a exercer trabalhos prejudiciais à própria saúde ou à do filho. E assegura que a maternidade não se constitua uma fonte de discriminação.

O Ministério Público do Trabalho, reafirmando o compromisso com a defesa da maternidade e com a luta pela ampliação das garantias e direitos das trabalhadoras gestantes e lactantes, aponta a necessidade de ratificação dessa Convenção. A ratificação da C183 significará mais um mecanismo de efetivação de direitos e a consolidação do compromisso do Brasil com a defesa da maternidade e com a luta das mães e crianças brasileiras.

Nossa Constituição já prevê tratamento especial à gestante: assegura a licença-maternidade, por, no mínimo, 120 dias, além da estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a Consolidação das Leis do Trabalho veda a exigência de exame para confirmação de gravidez em qualquer fase contratual, inclusive na admissão, e garante pausas para amamentação. Mesmo representando conquistas reais, a mera previsão legal se mostra insuficiente para a implementação desses direitos e garantias.

É essencial buscar uma mudança cultural e, para tanto, o MPT instituiu o Grupo de Trabalho “Apoio às Gestantes e Lactantes”. Paralelamente ao desenvolvimento de ações para a proteção da saúde e segurança da trabalhadora gestante e lactante no ambiente laboral, o GT promove campanhas de esclarecimentos, divulgação de boas práticas, desenvolve pesquisas e promove o diálogo permanente sobre o tema com a sociedade e os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Além de atender a uma demanda contemporânea e reafirmar um compromisso com a comunidade internacional, ratificar a C183 contribui para o Brasil cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. A medida se enquadra nos ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS5 (Igualdade de Gênero), ODS8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ODS10 (Redução das Desigualdades).

A proteção à maternidade é inegociável e exige, além do fortalecimento da legislação, o envolvimento ativo da família, da sociedade e do Estado. Garantir os direitos da gestante e da lactante é essencial para resguardar a saúde e a vida da mulher e do bebê, bem como amparar a trabalhadora diante de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe.

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