Justiça

Brandão recorre de decisão de Toffoli e segue tentando levar ao STJ investigação conduzida por Dino

Caso o ministro mantenha seu entendimento, o governador maranhense pede que o recurso seja analisado pelos demais ministros do STF

Brandão recorre de decisão de Toffoli e segue tentando levar ao STJ investigação conduzida por Dino
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Foto: Reprodução/CartaCapital
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O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli e tenta levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal a discussão sobre uma investigação que envolve seu grupo político e é conduzida pelo ministro Flávio Dino, seu antigo aliado e hoje adversário político.

A defesa do emedebista sustenta que o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça e cita como principal argumento novo uma manifestação da Procuradoria-Geral da República favorável ao envio de uma investigação considerada relacionada ao STJ. Os advogados também questionam a maneira como Dino determinou a abertura da apuração, sem pedido prévio da PGR.

O recurso foi apresentado depois de Toffoli rejeitar, em 21 de agosto, uma tentativa de Brandão de retirar a investigação do STF. O ministro afirmou que o governador alegava defender as prerrogativas do cargo, mas que o pedido, na prática, buscava impedir uma apuração que o atingia diretamente.

Brandão pede agora que Toffoli reveja a decisão. Caso o ministro mantenha seu entendimento, a defesa quer que o recurso seja analisado pelos demais ministros do STF.

A investigação começou em 2025, depois de Dino determinar que documentos de outro processo fossem enviados à Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades envolvendo nomeações para o Tribunal de Contas do Maranhão. O procedimento passou a reunir também elementos relacionados ao assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira, ocorrido em São Luís em 2022.

De acordo com o recurso protocolado na segunda-feira 31, a investigação não deveria estar no Supremo porque a Constituição atribui ao STJ o julgamento de governadores em casos de crimes comuns.

O agravo também traz um documento que a defesa classifica como fato novo: um ofício da Polícia Federal enviado diretamente a Brandão, como governador, pedindo em cinco dias documentos de órgãos do governo maranhense — não houve, segundo os advogados, nenhuma ordem judicial ou requisição do Ministério Público que justificasse a solicitação da PF.

No ofício, a corporação mirava documentos relacionados à S. H. Vigilância e Segurança Ltda., empresa que aparece na história da dívida por serviços de vigilância prestados à Secretaria de Educação do Maranhão. Os processos citados pela PF incluem documentos de 2014 sobre repactuação, vigilância armada e pagamentos por indenização, e um procedimento de 2016 sobre serviços prestados em escolas e unidades administrativas. Outros registros tratam de temas sem relação aparente com a empresa, como evolução funcional de servidores, prestação de contas de convênio, pagamento de diárias e requisições de pequeno valor, de acordo com a defesa de Brandão.

A lista chegou à PF a partir de informações de uma reportagem do G1 e de uma relação manuscrita atribuída a Gilbson Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato de João Bosco.

Brandão foi vice-governador nos dois mandatos de Dino e assumiu o governo em 2022, quando o então governador deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado. A relação entre os dois se deteriorou posteriormente, em meio à disputa pelo controle político do Maranhão e pela sucessão estadual de 2026.

No mês passado, o ministro do STF determinou o afastamento, por 180 dias, de Daniel Brandão, sobrinho do governador, do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado. A medida foi tomada no âmbito da investigação sobre o assassinato de quatro anos atrás. Daniel nega participação no assassinato e nas irregularidades investigadas.

A defesa do governador maranhense também questiona a permanência do ex-aliado na relatoria do caso e afirma que outro recurso apresentado há cerca de um ano continua sem julgamento, motivo pelo qual o plenário da Corte deve analisar a questão.

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