Justiça

Julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em setembro no STF

A discussão deverá ocorrer entre os dias 11 e 18 de setembro, no plenário virtual

Julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em setembro no STF
Julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em setembro no STF
Pêndulo. Os rumos da investigação dependem de Gilmar Mendes, do STF. O juiz encaminhou à PF um pedido do Ministério Público de mais apuração – Imagem: Luiz Silveira/STF
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O julgamento sobre as mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa deve ser retomado entre os dias 11 e 18 de setembro, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

Relator do caso, Gilmar Mendes havia pedido vista, interrompendo o julgamento. Nesta sexta-feira 21, ele devolveu o caso ao plenário.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia já votaram para declarar a inconstitucionalidade das mudanças na lei, além do trecho que reduz o prazo em que candidatos condenados ficam proibidos de se candidatar.

O Congresso aprovou, e o presidente Lula (PT) sancionou com vetos, em setembro do ano passado, alterações na lei, que restringe a candidatura de políticos condenados.

A alteração central modifica o momento em que a contagem da inelegibilidade se inicia: o prazo passa a vigorar a partir da decisão que decreta a perda do mandato ou da renúncia, e não mais ao final do mandato. Com isso, o período de punição para políticos cassados é encurtado. Essa nova regra abrange prefeitos, governadores, vereadores, deputados e senadores e seus respectivos vices.

Candidaturas afetadas

A decisão do STF poderá afetar as campanhas eleitorais dos candidatos aos governos estaduais, Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e José Roberto Arruda (PSD-DF), além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que concorre ao cargo de deputado federal por Minas Gerais.

No voto, Cármen Lúcia e Luiz Fux manifestaram que as mudanças aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo fragilizam o sistema de inelegibilidade, configurando um retrocesso no arcabouço legal. Os magistrados se posicionaram favorável à invalidação do texto que diminui a sanção política, defendendo o retorno aos parâmetros da legislação anterior.

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