Política
Fux segue Cármen Lúcia e vota por derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa
A nova lei propôs que o prazo de oito anos de inelegibilidade começasse a contar a partir da condenação, não após o fim da pena
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, seguiu nesta terça-feira 26 o entendimento da ministra Cármen Lúcia e votou por derrubar as mudanças na Lei da Ficha Limpa para impactavam os prazos de duração da inelegibilidade. Ação que questiona as alterações é analisada pelo plenário virtual e segue até esta sexta-feira 29.
A ação partiu da Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que houve violação ao princípio do bicameralismo. Segundo o partido, o Senado promoveu alterações expressivas no mérito no projeto, mas não o devolveu para nova votação na Câmara dos Deputados, como exige a Constituição.
Na prática, a nova lei propôs que o prazo de oito anos de inelegibilidade começasse a contar a partir da condenação, não após o fim da pena. Também criou um limite máximo para quem acumula várias condenações, não podendo passar de 12 anos longe das urnas.
Ao antecipar o fim da inelegibilidade, a lei permitiria que políticos recuperassem seus direitos antes mesmo de cumprirem suas penas. Beneficiaria, por exemplo, os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos).
Para Cármen, o Senado promoveu alterações substanciais e deveria ter remetido o projeto de volta à Câmara. A ministra argumentou que as novas regras promovem um “retrocesso social e ético”, fragilizando a proteção à moralidade eleitoral conquistada pela Lei da Ficha Limpa.
Por fim, a relatora disse que legisladores não têm autorização constitucional para “desproteger os princípios da probidade e moralidade administrativa”.
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