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MP Eleitoral tenta barrar candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
A ação se baseia em uma decisão que determinou que o ex-governador cumpra uma sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A ação do MP Eleitoral se baseia em uma decisão do último dia 10 que determinou que Garotinho cumpra uma sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral Garotinho não está no pleno exercício dos direitos políticos e, portanto, não reúne condição constitucional para disputar a eleição.
“O impugnado carece de condição de elegibilidade exigida pelo art. 14, §3°, II, c/c art. 15, V, da Constituição, porquanto se encontra com os direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado nos autos da ação civil publica por ato de improbidade administrativa n° 000285595.2010.8.19.0001”, diz o texto do MP.
A condenação está relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado de Governo na gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho. A sentença determinou, além da suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento do valor apontado como desviado e outras sanções.
Para os advogados do ex-governador, o trânsito em julgado ocorreu em 2018 e, portanto, a punição já foi cumprida.
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