Justiça

MPF defende cassar outorgas da ‘Jovem Pan’ e cobra indenização de R$ 13 milhões por desinformação

O argumento é que a emissora cometeu abusos graves ao desinformar os ouvintes e veicular conteúdo que atentava contra a democracia em 2022

MPF defende cassar outorgas da ‘Jovem Pan’ e cobra indenização de R$ 13 milhões por desinformação
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Foto: Divulgação/Jovem Pan
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A Procuradoria da República em São Paulo defendeu, em alegações finais encaminhadas nesta segunda-feira 15 à Justiça Federal, a cassação das outorgas de frequências de radiodifusão concedidas à Jovem Pan. O argumento é que a emissora cometeu abusos graves ao desinformar os ouvintes e veicular conteúdo que atentava contra a democracia em 2022.

O documento, com mais de 340 páginas, foi apresentado em uma ação civil pública movida pelo MPF em 2023. Na petição, o procurador Yuri Corrêa da Luz disse que a “veiculação sistemática de informações falsas”, muitas delas acompanhadas de “incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas”, promoveu um “clima de insurreição” no País.

Ainda de acordo com o órgão, a emissora foi “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.

Há também uma menção a comentaristas da emissora que pregavam a ruptura institucional e a contéudos que “contribuíram diretamente para estimular o radicalismo traduzido em episódios de extrema violência e vandalismo”, como nos atos de 8 de Janeiro de 2023.

“A imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis, e para que, atribuídos os ônus cabíveis, outras condutas análogas a elas não se repitam no futuro”, argumentou Corrêa, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em SP.

Nas alegações finais, o MPF recomendou que a emissora seja condenada ao pagamento de 13,4 milhões de reais como indenização por danos morais coletivos. Ao longo do processo, a empresa chegou a pleitear um acordo entre as partes, mas as tratativas não avançaram.

Esta segunda-feira é o prazo-limite fixado pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo para que as partes apresentem suas alegações finais. As frequências de rádio da emissora cujo cancelamento entrou na mira MPF estão em operação em São Paulo e Brasília. O grupo dispõe ainda de mais de cem afiliadas, que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados.

A Procuradoria defende cassar as outorgas com base no que estabelece o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que a legislação trata como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão.

Em nota, a defesa da Jovem Pan disse à reportagem que mantém sua confiança no Poder Judiciário. Além disso, reiterou seu “compromisso com a democracia” e esclareceu que a emissora não é ” ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem”.

“A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos”, diz o texto.

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