Justiça

A nova vitória judicial de Renato Freitas em caso que envolve as prerrogativas do seu mandato

O tema foi parar no STJ, que aceitou um recurso do deputado petista contra uma decisão da presidenta do TJPR

A nova vitória judicial de Renato Freitas em caso que envolve as prerrogativas do seu mandato
A nova vitória judicial de Renato Freitas em caso que envolve as prerrogativas do seu mandato
Renato Freitas (PT-PR) em seu primeiro discurso após retomar, judicialmente, as prerrogativas do seu mandato na Alep. Foto: Orlando Kissner/Alep
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O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta quarta-feira 3, a derrubada de uma decisão da presidenta do Tribunal de Justiça do Paraná, Lidia Maejima, em desfavor do deputado estadual Renato Freitas (PT). Ela havia, no dia 18 de agosto, decidido a favor da Assembleia Legislativa do estado em um caso envolvendo as prerrogativas do mandato do parlamentar.

Freitas foi punido com a suspensão das prerrogativas do mandato após ter supostamente facilitado, em 2024, um protesto de professores nas dependências do Legislativo estadual. Na ocasião, os educadores se manifestavam contra a privatização das escolas estaduais, um projeto do governo Ratinho Jr. (PSD). A ordem da Alep previa que o deputado ficasse por 30 dias impedido de discursar em plenário, de participar de comissões, de relatar projetos e de concorrer a cargos na Mesa Diretora.

Na decisão, a desembargadora sustava os efeitos de uma liminar assinada quatro dias antes pelo colega de Corte, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que suspendia a punição imposta pela Alep ao petista. Na prática, ela abriu caminho para que as sanções começassem a vigorar naquele mesmo dia.

Freitas, diante da derrota na corte estadual, levou o caso ao STJ. Na ação, o político argumentou que a desembargadora teria usurpado a competência do STJ ao derrubar a decisão de Vargas. O caso foi parar nas mãos do presidente do tribunal, o ministro Herman Benjamin, que, em caráter liminar, decidiu favoravelmente ao deputado do PT.

O ministro optou por ainda não analisar o mérito da discussão, mas aceitou a alegação de que o recurso da Alep deveria ter sido protocolado junto ao STJ e não em um novo mandato de segurança no TJ, como fez o braço jurídico do legislador do Paraná. A ordem de Benjamin é que a validade da primeira liminar, assinada por Vargas, seja retomada.

“Defiro da liminar pleiteada, com caráter acautelatório e a bem da preservação das prerrogativas do mandado eletivo (isto é, sem antecipação a respeito da plausibilidade, no mérito, da tese processual defendida), para o fim de suspender a decisão no Mandado de Segurança 0092781-49.2025.8.16.0000 [a decisão de Maejima], restabelecendo-se com isso, até eventual julgamento do Agravo Interno interposto da decisão do Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, a liminar do Mandado de Segurança 0089797-92.2025.8.16.0000 [a decisão de Vargas].”

O deputado celebrou a nova vitória judicial em nota. “A decisão reconhece, mais uma vez, as ilegalidades cometidas na condução do processo contra mim no Conselho de Ética, o que também evidencia a perseguição política que enfrento, já que os parlamentares a frente do processo preferiram escantear as próprias determinações do Conselho de Ética e do Regimento Interno dá Assembleia Legislativa a fim de dar prosseguimento à ordem de me silenciar”, comentou o deputado.

Punição, na prática, já estava suspensa

Apesar da decisão do STJ, a punição contra Freitas, na prática, já estava suspensa desde o dia 28, no âmbito de outro mandado de segurança assinado por Vargas no TJPR. No pedido, o desembargador decidiu sobre uma outra questão no caso, que alegava que o procedimento adotado pelo presidente da Alep, deputado Alexandre Curi (PSD), ao dar início à punição no dia 18 de agosto foi ilegal. Para o membro do TJ, Curi não submeteu a punição ao plenário da Casa, como previa o Conselho de Ética. A punição foi derrubada após vigorar por dez dias. Freitas voltou a discursar na Alep na última segunda-feira 2.

Outras ilegalidades

Além dos pontos já questionados no tribunal, Freitas alega que o caso tramitou na Alep fora do prazo. “O processo prescreveu”, resume o seu gabinete. “O Conselho de Ética instaurou o processo no dia 7 de abril e deveria ter sido concluído em 6 de junho, até 60 dias depois, segundo toda jurisprudência”, alega, em nota, o mandato.

Há, ainda, outras duas supostas ilegalidades: o deputado, no entendimento da sua defesa, deveria ter sido punido apenas se fosse reincidente ou se tivesse violado três condutas do Regimento Interno. “O parecer da relatora Márcia Huçulak (PSD) no Conselho de Ética não cita as condutas e não comprova reincidência”, diz o comunicado do parlamentar.

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