Justiça

Volta à normalidade democrática depende da regulamentação das redes sociais, diz Moraes

Com o PL das Fake News estacionado no Congresso, o STF avança no tema

Volta à normalidade democrática depende da regulamentação das redes sociais, diz Moraes
Volta à normalidade democrática depende da regulamentação das redes sociais, diz Moraes
Audiência de custódia foi realizada por um juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes voltou a defender, nesta segunda-feira 18, a regulamentação das redes sociais. Segundo ele, trata-se de um passo necessário para retomar a “normalidade democrática” no País.

Moraes participou de uma celebração pelos 35 anos da Constituição de Mato Grosso, realizada na Assembleia do estado. O decano do STF, Gilmar Mendes, e o ministro Flávio Dino também marcaram presença. Os três receberam homenagens.

Segundo Moraes, é um desafio do Brasil e do mundo avançar em uma regulamentação que garanta a liberdade de expressão, mas não deixe impunes “a liberdade de agressão e a liberdade de praticar crimes nas redes sociais”.

“É necessário, para que possamos voltar a uma normalidade democrática, uma regulamentação e o fim dessa impunidade. Nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado”, disse Moraes.

O ministro enfatizou que a culpa por esse cenário não é das plataformas, mas dos “humanos por trás das redes sociais que, sem nenhuma transparência nos algoritmos, direcionam para cativar, para fazer uma lavagem cerebral nas pessoas, gerando esse ambiente de ódio”.

O STF deve começar a julgar em 27 de novembro três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos, pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta no plenário.

Entenda, em resumo, o que diz cada caso:

  • Recurso Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;
  • RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.

Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sobre o artigo 19 do Marco Civil, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

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