Justiça

Dino defende discutir o papel das redes sociais após atentado; veja quando o STF deve julgar

Com o PL das Fake News na estaca zero, recaiu sobre a Corte a tarefa de analisar o tema, embora em outros termos

Dino defende discutir o papel das redes sociais após atentado; veja quando o STF deve julgar
Dino defende discutir o papel das redes sociais após atentado; veja quando o STF deve julgar
O ministro Flávio Dino durante Sessão plenária do STF. Foto:: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu, nesta quinta-feira 14, discutir o papel das redes sociais ao repudiar o atentado da véspera, em Brasília.

Francisco Wanderley Luiz, ex-candidato a vereador pelo PL de Jair Bolsonaro em Rio do Sul (SC), detonou uma série de artefatos na área em frente ao STF e morreu no local.

À TV Cidadã, de Alagoas, Dino afirmou que “vivemos uma era em que há uma tentativa de normalizar o absurdo, sobretudo o ódio”.

“Uma coisa é pensar diferente, outra é confundir o debate entre diferentes com o desejo de exterminar quem pensa diferente. Isso não é democrático”, prosseguiu. “Precisamos levar isso muito a sério, e isso diz respeito, inclusive, ao tema da internet, das redes sociais, para que possa ter uma ação preventiva e evitar danos gravíssimos que poderiam ter ocorrido.”

Com a declaração de Dino, voltou à tona o debate sobre a regulamentação das redes sociais.

O STF deve começar a julgar em 27 de novembro três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos, pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta no plenário.

Entenda, em resumo, o que diz cada caso:

  • Recurso Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;
  • RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.

Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sobre o artigo 19 do Marco Civil, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

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