Justiça

Caso Mariana: Dino restringe o pagamento de advogados estrangeiros por municípios

Segundo o ministro, a decisão não trata propriamente das iniciativas dos municípios em entrar com ações no exterior, mas, sim, sobre as condições em que isso é feito

Caso Mariana: Dino restringe o pagamento de advogados estrangeiros por municípios
Caso Mariana: Dino restringe o pagamento de advogados estrangeiros por municípios
Barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais (Lucas Bois) Atingidos por megaempreendimentos, conflitos e desastres ambientais buscam protagonismo no debate ambiental mundial. Governo brasileiro já aponta retrocessos
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu municípios mineiros afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, de pagarem honorários advocatícios a escritórios estrangeiros que envolvem taxas de sucesso (honorários de êxito). A decisão ocorre às vésperas do julgamento na Inglaterra que pode reconhecer a responsabilidade da mineradora BHP pela tragédia ocorrida em 2015.

Dino atendeu à ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração, defendido no tribunal pela banca do advogado Walfrido Warde. No despacho, assinado em 12 de outubro, o ministro ainda manda os mais de 50 municípios que acionaram a empresa no exterior comprovar os contratos celebrados com o escritório britânico Pogust Goodhead.

O julgamento deve ter início no próximo dia 21. Este é considerado um dos maiores litígios em curso no Brasil e no Reino Unido. Os advogados ingleses afirmam representar ao menos 700 mil clientes, entre pessoas físicas, municípios, organizações religiosas, autarquias e empresas, e cobram 260 bilhões de reais à BHP pelo desastre.

O valor cobrado é superior àquele desembolsado pela Fundação Renova, entidade criada no Brasil pelas mineradora para reparar os impactos da tragédia – foram 34,7 bilhões destinados à organização até dezembro do ano passado, segundo informações da Vale.

Embora faça restrições aos pagamentos dos honorários, Dino fez uma ressalva para dizer que a sua decisão não trata propriamente das iniciativas dos municípios em entrar com ações no exterior, mas, sim, sobre as condições em que isso é feito.

No pedido de liminar, os advogados do Ibram argumentaram que os municípios não poderiam assinar contratos  que envolvem taxas de sucesso (honorários de êxito), conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, que considera esse tipo de contrato celebrado com entes públicos “ilegal, ilegítimo e antieconômico”.

Escreveu o magistrado: “Considero haver plausibilidade em parcela dos fundamentos invocados pelo Ibram, especialmente no tocante à argumentação relativa à vedação, a princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito”.

A decisão foi submetida à análise dos demais integrantes do STF e o julgamento no plenário virtual do tribunal deve começar no próximo dia 25.

O rompimento da barragem da Samarco matou 19 pessoas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério ao longo de 700 quilômetros do Rio Doce. Os rejeitos destruíram completamente o distrito de Bento Rodrigues e mais de 40 cidades mineiras e capixabas. Oito anos após o rompimento, ninguém foi preso.

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