Justiça
Advogado de Daniel Silveira pede a prisão de Moraes por suposta tortura
Segundo a defesa, o ministro do STF recorre a ‘malabarismos e subterfúgios reprováveis e ilegais’ para manter o extremista de direita na cadeia
A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira solicitou à Procuradoria-Geral da República uma investigação e, posteriormente, um pedido de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por suposta prática de tortura. O advogado Paulo Faria também acusa o juiz de abuso de autoridade e prevaricação por não autorizar a progressão de regime do extremista de direita.
Segundo Faria, Moraes recorre a “malabarismos e subterfúgios reprováveis e ilegais” para manter Silveira na cadeia. “Ressalte-se que a tortura não é apenas física, mas principalmente, psicológica, impondo consequências nefastas à vítima”, escreveu.
O argumento central da defesa é que Moraes só teria anexado um ano depois da condenação de Silveira o atestado de pena a cumprir – o documento a apontar o período em que uma pessoa seguirá presa. Faria diz ter protocolado 22 pedidos de progressão de pena e sete habeas corpus.
No início de fevereiro, Moraes rejeitou um pedido para Silveira progredir de pena para o regime semiaberto. A decisão acolheu a recomendação da PGR.
Além de negar a solicitação da defesa, o ministro mandou o ex-deputado “comprovar o pagamento da pena de multa imposta”. Também determinou a emissão do atestado de pena a cumprir, “após a qual serão analisados os demais pedidos da defesa”.
Em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) a Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
À época do julgamento, Silveira já estava em prisão preventiva no Rio de Janeiro, por descumprir medidas cautelares. A partir do resultado da votação, passou a cumprir a pena pela condenação.
A defesa tentou no STF, então, a progressão de regime por meio da inclusão do período de prisão preventiva à conta realizada para autorizar a diminuição da pena. Moraes, porém, rechaçou a chamada “detração penal”.
Segundo o Ministério Público Federal, “as novas considerações aduzidas pelo apenado, acerca do pedido de progressão de regime, não são suficientes para alterar o entendimento anteriormente exposto”.
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