Justiça
Ver um suspeito ‘jogar algo em cima da laje’ não justifica entrada em domicílio, decide o STJ
A Corte absolveu um homem condenado a cinco anos de prisão por tráfico após policiais militares de Minas invadirem sua residência


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas após policiais militares de Minas Gerais invadirem sua residência, sem ordem judicial, com base em uma denúncia anônima. A decisão foi tomada em 26 de fevereiro.
Na denúncia, moradores afirmaram ter visto o homem “jogando algo em cima da laje do banheiro interno” e associaram o ato ao tráfico de entorpecentes. Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas entendeu que a cena descrita à polícia justificaria a entrada na residência sem autorização judicial e manteve a prisão.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, não houve “justa causa” para a entrada no domicílio e, por isso, as provas seriam nulas. O magistrado ainda disse ter notado “inúmeras contradições” nos depoimentos prestados pelos PMs.
“Ora, o policial nem sequer descreveu o objeto que teria visto ser lançado pelo réu, de modo que inexistem elementos indicativos da prática de crime no interior do imóvel, não restando comprovadas as fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio”, defendeu.
O entendimento de Reis Júnior foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Turma. Em julgamentos recentes, o STJ tem reforçado a tese de que a entrada em domicílio exige fundadas razões ou a autorização do morador, desde que seja devidamente comprovada pelos policiais.
Só em 2023, o Tribunal anulou provas decorrentes de invasão ilícita de domicílio em pelo menos 959 processos, segundo levantamento publico pelo site Consultor Jurídico.
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