Justiça
PGR recorre da decisão de Toffoli que suspendeu as multas da Odebrecht
O ministro se baseou no material da Operação Spoofing, composto por diálogos entre procuradores da Lava Jato e magistrados
A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta quarta-feira 14 da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de multas pela Novonor (ex-Odebrecht) no acordo de leniência firmado em 2016 com o Ministério Público Federal no âmbito da Lava Jato. O valor chega a 3,8 bilhões de reais.
A decisão de Toffoli, assinada em 31 de janeiro, também autorizou a empreiteira a solicitar a reavaliação dos termos do acordo à PGR, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.
O ministro se baseou no material apreendido pela Operação Spoofing, composto por diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.
Segundo Toffoli, as informações da Spoofing indicam “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”. Essa relação teria criado um cenário jurídico e processual em que há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais”.
No recurso, a PGR afirma, porém, não haver provas de que houve coação ou de que os valores da leniência possam ser considerados “excessivos”. A peça é assinada pelo procurador-geral, Paulo Gonet.
“Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o Grupo econômico vir alegar – com a agravante de não apresentar sequer prova imediata e cabal em favor da arguição – que calculou mal os custos do ajuste, pleiteando a suspensão indefinida dos próximos pagamentos”, diz um trecho do documento.
Na prática, Gonet pede que Toffoli reconsidere a decisão. Caso o ministro resolva manter a determinação, prossegue a PGR, deve enviar o recurso para análise do plenário.
Ao acionar o STF, a Novonor argumentou haver “claros sinais de que o acordo de leniência firmado pela Requerente não se deu sob adequadas balizas de voluntariedade, realidade que demanda a contenção dos seus efeitos”.
“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, decidiu Toffoli.
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