Justiça

STJ nega novo recurso de Aras em ação contra repórter de CartaCapital

Ex-PGR tenta reverter decisão que trancou a ação penal contra o jornalista André Barrocal

STJ nega novo recurso de Aras em ação contra repórter de CartaCapital
STJ nega novo recurso de Aras em ação contra repórter de CartaCapital
Augusto Aras. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, negou seguimento a novo recurso interposto pelo ex-procurador-Geral da República Augusto Aras contra o jornalista André Barrocal, de CartaCapital.

A defesa de Aras tentou reverter a decisão da 6ª Turma da Corte que optou pelo trancamento da ação penal oriunda de queixa-crime protocolada pelo ex-PGR em razão de uma reportagem publicada na edição semanal da revista.

Na publicação, de julho de 2020, metáforas explicam a relação entre Aras e o ex-presidente Jair Bolsonaro. O PGR seria, “ao mesmo tempo, cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos do ex-capitão”, atuando como “procurador de estimação”.

No pedido de abertura de investigação, Aras alegou que Barrocal teria agido com a intenção de caluniar, injuriar ou difamar a sua figura.

Ao trancar a ação penal, o STJ pontuou que, apesar das críticas, não houve dolo específico contra a honra do procurador.

“Se admitirmos que um servidor público de alto escalão não possa ter sua atuação funcional criticada, será o mesmo que manter sobre o jornalismo uma ameaça constante de punição”, anotou o ministro Sebastião Reis Jr, que proferiu o voto condutor no julgamento.

Ao analisar o novo pedido, o ministro Og Fernandes negou que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal, rejeitando a tese alegada por Aras, de que houve ofensa ao princípio do contraditório. Da decisão ainda cabe agravo regimental, que, se protocolado, será analisado pelo Corte Especial do STJ.

Em nota, o advogado que representa Barrocal afirmou que a decisão reforça a importância da liberdade de expressão.

“O Poder Judiciário reafirma a importância da liberdade de expressão, em especial no caso de jornalistas que, atuando estritamente no interesse público e de forma profissional, contribuem para o escrutínio do Poder Público”, disse Pedro Machado de Almeida Castro.

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