Justiça

A justificativa de Tarcísio ao STF sobre lei que homenageia expoente da ditadura

A ministra Carmém Lúcia solicitou ao governador uma explicação sobre a deferência ao coronel Erasmo Dias

A justificativa de Tarcísio ao STF sobre lei que homenageia expoente da ditadura
A justificativa de Tarcísio ao STF sobre lei que homenageia expoente da ditadura
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Foto: Rogério Cassimiro/Governo do Estado de SP
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu em manifestação à ministra do Supremo Tribunal Federal Cármem Lúcia a lei promulgada em homenagem ao coronel Erasmo Dias, um expoente da ditadura militar.

“O homenageado foi deputado estadual por três legislaturas —1987/1991, 1991/1995 e 1995/1999— tendo sido eleito democraticamente e não se tendo qualquer notícia de condenação judicial por atos praticados por sua vida pública pregressa”, justificou o governador em peça encaminhada à magistrada nesta segunda-feira 4.

Segundo o bolsonarista, “reconhecer os limites da jurisdição constitucional, nesse sentido, é também prestigiar o Estado Democrático de Direito, visto que os resultados do processo de deliberação legislativa devem, como regra geral, ser corrigidos pela mesma via democrática e representativa”.

Carmen Lúcia solicitou a Tarcísio uma explicação no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao STF pelo Centro Acadêmico 22 de agosto, entidade representativa dos estudantes de direito da PUC-SP, e por PDT, PT e PSOL.

Na ação, os autores sustentam que a lei a prever que um viaduto em Paraguaçu Paulista seja rebatizado com o nome de Erasmo incorre em “em flagrante violação” aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da cidadania, ao princípio democrático e ao objetivo fundamental da República de construir uma sociedade livre.

Erasmo Dias ficou conhecido por liderar a invasão à PUC em 1977, durante a ditadura, para prender estudantes. A ação resultou na detenção de 854 pessoas, levadas ao Batalhão Tobias de Aguiar. Delas, 92 foram fichadas no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo e 42 acabaram processadas com base na Lei de Segurança Nacional, acusadas de subversão.

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