Justiça
Kassio Nunes recua e decide absolver mulher que furtou R$ 50 em chocolates
Em seu novo despacho, o magistrado considerou a inocência da mulher com base no princípio da insignificância
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, recuou de sua própria decisão e absolveu uma mulher presa por furtar 50 reais em chocolates e chicletes em Boa Esperança, município do interior de Minas Gerais. O caso aconteceu em 2013.
No novo despacho, o magistrado atestou a inocência da mulher com base no princípio da insignificância e argumentou que o valor dos bens furtados era inferior a 10% do salário mínimo à época.
“Reconheço, dessa forma, que o valor dos bens é pouco relevante. Ademais, verifico que os itens subtraídos foram restituídos à vitima e que inexistiu, no caso, uso de violência ou grave ameaça”, escreveu Kassio Nunes. Ele assinou a decisão em 26 de junho.
O processo chegou ao Supremo em 2021 por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância. É comum que casos como este cheguem à Corte, por seu histórico de liberar presos por furto de valores insignificantes, quando os atos não são acompanhados de violência.
Naquele mesmo ano, Kassio Nunes negou o pedido da defesa e manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça. À época, o ministro sustentou que o furto era significante porque indicava “especial reprovabilidade de comportamento” e teria sido cometido com ajuda de cúmplices.
Após o novo pedido, o magistrado recuou e absolveu a ré. “Movimentar a máquina estatal para punir uma mulher sem antecedentes criminais em furto de quantia ínfima e ainda de gêneros alimentícios é totalmente desproporcional”, afirmaram os defensores públicos no recurso.
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