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Nunes Marques rejeita absolver mulher condenada pelo furto de chocolates e chicletes
O crime em questão ocorreu em 2013 na cidade de Boa Esperança, interior de Minas Gerais. Mercadorias furtadas somavam 50 reais
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, negou um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para absolver uma mulher condenada pelo furto de 18 chocolates e 89 chicletes, e manteve a condenação da ré. As mercadorias, furtadas em 2013, somavam um total de 50 reais.
Com a decisão, o magistrado negou a aplicação do chamado ‘princípio da insignificância’. “A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”, escreveu Marques, ao explicar que a mulher teve um cúmplice no furto.
“O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, acrescentou o ministro que considerou que a ré não preencheu o requisito de reduzido grau de reprovabilidade.
O crime em questão ocorreu em 2013 na cidade de Boa Esperança, no interior de Minas Gerais. O outro réu no processo invadiu um trailer na cidade de madrugada e furtou os doces, enquanto a mulher ficou vigiando.
Com a decisão de Marques, fica mantida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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