Justiça

Mendonça nega novo pedido para suspender tramitação da PEC Eleitoral

Para o ministro, indicado por Bolsonaro, não ficou comprovado desrespeito ao processo legislativo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou mais um pedido para suspender a tramitação da Proposta de Emenda a Constituição que prevê a criação de um pacote de benefícios sociais a poucos meses da eleição, conhecida como PEC Eleitoral.

A ação é do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo). O parlamentar argumenta que a PEC fere a Constituição Federal e desrespeita a regra da anualidade eleitoral, principio que determina que mudançasdesse tipo só poderão entrar em vigor se aprovadas um ano antes da data das eleições.

A PEC foi aprovada em dois turnos no Senado. Se aprovado na Câmara, o texto aumentará o valor do Auxílio Brasil, ampliará o vale-gás, criará um voucher para caminhoneiros, entre outras propostas.

Na decisão, Mendonça afirma que não vê “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” que justifique suspender a votação da PEC.

“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, cita trecho da decisão.

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