Política

Justiça rejeita mais uma tentativa do MPF de reabrir o caso do sítio de Atibaia

‘Por estar embasada nas provas tornadas nulas pelo STF, a denúncia não poderia ser ratificada de modo genérico’, escreveu magistrada

Justiça rejeita mais uma tentativa do MPF de reabrir o caso do sítio de Atibaia
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O ex-presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert
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A juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, voltou a rejeitar um pedido de ratificação da ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia. O recurso negado nesta quarta-feira 29 foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra uma decisão tomada pela magistrada em agosto.

O processo, instalado em Curitiba no âmbito da Lava Jato, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Apesar da decisão do STF, o MPF solicitou à Justiça Federal do DF o recebimento da denúncia. Ao rejeitar o pleito, porém, a juíza argumentou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

No recurso, o procurador Frederico Paiva pediu que, caso a Justiça não mude o entendimento, a ação penal seja enviada para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o procurador, o MPF “apontou que as provas que acompanharam a denúncia eram ratificadas em sua integralidade, uma vez que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios”.

Os argumentos foram rejeitados nesta quarta-feira.

“Por estar embasada nas provas tornadas nulas pelo STF, a denúncia originária não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito, portanto. Repito, a denúncia não poderia ser recebida e nessa condição permanece pois não foram indicadas quais as provas válidas que dão sustento à acusação. Aliás, mesmo no recurso interposto, não há qualquer menção a quais provas subsistiram. Conforme mencionado na decisão recorrida, o julgador não está autorizado pelo ordenamento jurídico vigente a substituir-se ao acusador e assumir o ônus e prerrogativa, que é do Ministério Público Federal, órgão constitucional acusador, de indicar as provas que fundamentam a denúncia”, diz trecho do despacho da juíza Pollyanna Kelly.

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