Política

Gilmar Mendes estende suspeição a todos os casos de Moro contra Lula

‘Diversos fatos (…) são compartilhados em todas as ações penais, como abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações’

Gilmar Mendes estende suspeição a todos os casos de Moro contra Lula
Gilmar Mendes estende suspeição a todos os casos de Moro contra Lula
O ex-presidente Lula e o ex-juiz Sergio Moro. Fotos: Ricardo Stuckert e Nelson Almeida/AFP
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá a outros dois processos contra o ex-presidente Lula: o do sítio de Atibaia e o da doação de um imóvel para o Instituto Lula.

Ao pedir a extensão, a defesa de Lula sustentou que “como efeito do reconhecimento da suspeição em tela, tem-se que esta não se deu exclusivamente em um único processo, mas está, sim, essencialmente consubstanciada na relação do ex-juiz excepto para com o Paciente. A questão de fundo da parcialidade, em verdade, não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente LULA”.

Segundo a decisão de Gilmar que acolheu a demanda dos advogados, “diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão (…) pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.

Ao conceder a extensão da suspeição, Gilmar mencionou o respeito à “isonomia e à segurança jurídica”.

O reconhecimento da suspeição de Moro é mais uma vitória de Lula conquistada no STF. Em 15 de abril, a Corte anulou por oito votos a três as condenações do ex-presidente na Lava Jato, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, a maioria do plenário determinou que as ações fossem encaminhadas à Justiça Federal no Distrito Federal.

Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes:

HC 164493

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