Justiça

STF manda ações contra Lula para a Justiça Federal do DF

A decisão foi tomada pelo plenário após a Corte declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos casos contra o ex-presidente

Foto: Ricardo Stuckert
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 22 que a Justiça Federal no Distrito Federal é a responsável pelos casos envolvendo o ex-presidente Lula na Lava Jato. Votaram desta forma os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Vencidos, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski defendiam a competência da Justiça Federal em São Paulo.

O STF anulou por oito votos a três as condenações de Lula na Lava Jato, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, no último dia 15.

Formaram maioria naquela ocasião os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Foram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Nesta quinta, Kassio Nunes, Marco Aurélio e Luiz Fux se abstiveram de decidir entre São Paulo e Distrito Federal porque, há uma semana, avaliaram que a Justiça em Curitiba teria competência nos casos contra Lula.

Na semana passada, a tese predominante na Corte foi a de que as condutas atribuídas a Lula não tinham relação apenas com a Petrobras e, por isso, não deveriam ser analisadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, cuja competência valia apenas para casos ligados diretamente à petroleira.

Nesta quinta, o STF também decide sobre a suspeição de Sergio Moro. Em 23 de março, a Segunda Turma já declarou a parcialidade do ex-juiz contra Lula no caso do triplex do Guarujá. Agora, o plenário debate se o colegiado presidido pelo ministro Gilmar Mendes podia ou não declarar a suspeição de Moro.

O argumento para que o plenário do STF se debruce sobre uma decisão já tomada por uma Turma é, supostamente, o de que o habeas corpus que pedia o reconhecimento da suspeição de Moro teria perdido o objeto após a Corte decidir anular as condenações de Lula. Essa é a tese defendida, por exemplo, pelo ministro Edson Fachin.

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