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Declaração final do G20 pede responsabilidade das redes sociais contra discurso de ódio

No Brasil, o STF se prepara para julgar processos relacionados às plataformas digitais

Declaração final do G20 pede responsabilidade das redes sociais contra discurso de ódio
Declaração final do G20 pede responsabilidade das redes sociais contra discurso de ódio
Reunião do G20 no Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2024. Foto: Ricardo Stuckert/PR
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Os países do G20 defenderam transparência e responsabilidade das plataformas digitais frente à desinformação, ao discurso de ódio e a outras formas de dano online. A mensagem consta da declaração final da cúpula do grupo, divulgada na noite desta segunda-feira 18 após o primeiro dia do encontro, no Rio de Janeiro.

Compõem o G20 as 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana. Na cúpula, o Brasil transmitirá a presidência do grupo à África do Sul.

Pouco antes da publicação da declaração final, o presidente da Argentina, o ultradireitista Javier Milei, afirmou rejeitar parte do documento. Ele assegurou que o texto teria a assinatura do país, mas que seu governo não acompanha, por exemplo, temas como “a limitação da liberdade de expressão nas redes sociais”.

O texto aprovado pelo G20 cita o compromisso de aproveitar o potencial das tecnologias digitais para reduzir as desigualdades. Diz também que as plataformas amplificaram a disseminação de informações e facilitaram a comunicação.

“No entanto, a digitalização do campo da informação e a evolução acelerada de novas tecnologias, como a inteligência artificial, impactaram dramaticamente a velocidade, a escala e o alcance da desinformação não intencional e intencional, discurso de ódio e de outras formas de danos online“, pondera. “Nesse sentido, enfatizamos a necessidade de transparência e responsabilidade das plataformas digitais, em linha com as políticas relevantes e os marcos legais aplicáveis, e trabalharemos com as plataformas e as partes interessadas pertinentes a esse respeito.”

Segundo o grupo, “a transparência, com as salvaguardas apropriadas, a explicabilidade sobre dados, algoritmos e moderação de conteúdo que respeitem os direitos de propriedade intelectual e a privacidade, e a proteção de dados podem ser fundamentais para a construção de ecossistemas de informação saudáveis”.

No Brasil, o STF deve começar a julgar em 27 de novembro três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos, pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta no plenário.

Entenda, em resumo, o que diz cada caso:

  • Recurso Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;
  • RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.

Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sobre o artigo 19 do Marco Civil, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

Leia o trecho dedicado às plataformas digitais na declaração final do G20:

“Nós nos comprometemos a aproveitar o potencial das tecnologias digitais e emergentes para reduzir as desigualdades. Nós reconhecemos que a inclusão digital requer conectividade universal e significativa, e que as soluções de governo digital são essenciais para melhorar a vida das pessoas, ao mesmo tempo em que protegem a privacidade, os dados pessoais, os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Nós reconhecemos a contribuição da infraestrutura pública digital para uma transformação digital equitativa e o poder transformador das tecnologias digitais para reduzir as divisões existentes e empoderar sociedades e indivíduos, incluindo todas as mulheres, meninas e pessoas em situações de vulnerabilidade. Nós reconhecemos que as plataformas digitais remodelaram o ecossistema digital e as interações online, amplificando a disseminação de informações e facilitando a comunicação dentro e além das fronteiras geográficas.

No entanto, a digitalização do campo da informação e a evolução acelerada de novas tecnologias, como a inteligência artificial, impactaram dramaticamente a velocidade, a escala e o alcance da desinformação não intencional e intencional, discurso de ódio e de outras formas de danos online. Nesse sentido, enfatizamos a necessidade de transparência e responsabilidade das plataformas digitais, em linha com as políticas relevantes e os marcos legais aplicáveis, e trabalharemos com as plataformas e as partes interessadas pertinentes a esse respeito. A transparência, com as salvaguardas apropriadas, a explicabilidade sobre dados, algoritmos e moderação de conteúdo que respeitem os direitos de propriedade intelectual e a privacidade, e a proteção de dados podem ser fundamentais para a construção de ecossistemas de informação saudáveis. No contexto do compartilhamento de dados, nós reafirmamos a importância de facilitar fluxos transfronteiriços de dados e o fluxo livre de dados com confiança, respeitando os marcos legais domésticos e internacionais aplicáveis, e reconhecendo o papel dos dados para o desenvolvimento”.

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