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Declaração final do G20 pede responsabilidade das redes sociais contra discurso de ódio
No Brasil, o STF se prepara para julgar processos relacionados às plataformas digitais


Os países do G20 defenderam transparência e responsabilidade das plataformas digitais frente à desinformação, ao discurso de ódio e a outras formas de dano online. A mensagem consta da declaração final da cúpula do grupo, divulgada na noite desta segunda-feira 18 após o primeiro dia do encontro, no Rio de Janeiro.
Compõem o G20 as 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana. Na cúpula, o Brasil transmitirá a presidência do grupo à África do Sul.
Pouco antes da publicação da declaração final, o presidente da Argentina, o ultradireitista Javier Milei, afirmou rejeitar parte do documento. Ele assegurou que o texto teria a assinatura do país, mas que seu governo não acompanha, por exemplo, temas como “a limitação da liberdade de expressão nas redes sociais”.
O texto aprovado pelo G20 cita o compromisso de aproveitar o potencial das tecnologias digitais para reduzir as desigualdades. Diz também que as plataformas amplificaram a disseminação de informações e facilitaram a comunicação.
“No entanto, a digitalização do campo da informação e a evolução acelerada de novas tecnologias, como a inteligência artificial, impactaram dramaticamente a velocidade, a escala e o alcance da desinformação não intencional e intencional, discurso de ódio e de outras formas de danos online“, pondera. “Nesse sentido, enfatizamos a necessidade de transparência e responsabilidade das plataformas digitais, em linha com as políticas relevantes e os marcos legais aplicáveis, e trabalharemos com as plataformas e as partes interessadas pertinentes a esse respeito.”
Segundo o grupo, “a transparência, com as salvaguardas apropriadas, a explicabilidade sobre dados, algoritmos e moderação de conteúdo que respeitem os direitos de propriedade intelectual e a privacidade, e a proteção de dados podem ser fundamentais para a construção de ecossistemas de informação saudáveis”.
No Brasil, o STF deve começar a julgar em 27 de novembro três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos, pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta no plenário.
Entenda, em resumo, o que diz cada caso:
- Recurso Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;
- RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.
Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sobre o artigo 19 do Marco Civil, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
Diz a norma:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.
Leia o trecho dedicado às plataformas digitais na declaração final do G20:
“Nós nos comprometemos a aproveitar o potencial das tecnologias digitais e emergentes para reduzir as desigualdades. Nós reconhecemos que a inclusão digital requer conectividade universal e significativa, e que as soluções de governo digital são essenciais para melhorar a vida das pessoas, ao mesmo tempo em que protegem a privacidade, os dados pessoais, os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Nós reconhecemos a contribuição da infraestrutura pública digital para uma transformação digital equitativa e o poder transformador das tecnologias digitais para reduzir as divisões existentes e empoderar sociedades e indivíduos, incluindo todas as mulheres, meninas e pessoas em situações de vulnerabilidade. Nós reconhecemos que as plataformas digitais remodelaram o ecossistema digital e as interações online, amplificando a disseminação de informações e facilitando a comunicação dentro e além das fronteiras geográficas.
No entanto, a digitalização do campo da informação e a evolução acelerada de novas tecnologias, como a inteligência artificial, impactaram dramaticamente a velocidade, a escala e o alcance da desinformação não intencional e intencional, discurso de ódio e de outras formas de danos online. Nesse sentido, enfatizamos a necessidade de transparência e responsabilidade das plataformas digitais, em linha com as políticas relevantes e os marcos legais aplicáveis, e trabalharemos com as plataformas e as partes interessadas pertinentes a esse respeito. A transparência, com as salvaguardas apropriadas, a explicabilidade sobre dados, algoritmos e moderação de conteúdo que respeitem os direitos de propriedade intelectual e a privacidade, e a proteção de dados podem ser fundamentais para a construção de ecossistemas de informação saudáveis. No contexto do compartilhamento de dados, nós reafirmamos a importância de facilitar fluxos transfronteiriços de dados e o fluxo livre de dados com confiança, respeitando os marcos legais domésticos e internacionais aplicáveis, e reconhecendo o papel dos dados para o desenvolvimento”.
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