Justiça
Kassio decidirá sobre ação da OAB contra multa a quem usar VPN no acesso ao X
A punição foi fixada pelo ministro Alexandre de Moraes e chancelada pela Primeira Turma da Corte


O ministro Kassio Nunes Marques será o relator de uma nova ação da Ordem dos Advogados do Brasil para que o plenário do Supremo Tribunal Federal reverta a multa de 50 mil reais imposta por Alexandre de Moraes a quem usar VPN no acesso ao X, cujo funcionamento no Brasil está suspenso.
VPN é uma sigla em inglês para Rede Virtual Privada. Ela permite que um ou mais dispositivos se comuniquem de maneira privada e criptografada na internet. Ou seja, o recurso abre caminho para acessar conteúdos online de forma privativa, dificultando interceptações.
A OAB já havia apresentado uma ação a Moraes no fim de semana. Agora, pede que os 11 ministros analisem o tema.
“Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal”, diz o presidente da entidade, Beto Simonetti. “A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional.”
Para a ordem, a decisão de Moraes – chancelada por unanimidade pela Primeira Turma – viola os princípios da separação dos poderes, da reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Além disso, a OAB argumenta que a determinação cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
A multa de 50 mil reais, diz por fim a entidade, também representa uma “sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”.
No julgamento em que a Primeira Turma referendou a ordem de suspensão do X, Luiz Fux seguiu Moraes, mas fez ressalvas sobre a sanção a usuários de VPN. Diz o voto do ministro:
“Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
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