Justiça

Fachin manda Leite explicar mudança na legislação ambiental do RS

O governador e a Assembleia Legislativa gaúcha têm 10 dias para se pronunciar. Na sequência, o plenário do STF decidirá se a alteração é constitucional ou não

Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou o governador Eduardo Leite (PSDB) e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul explicarem uma mudança na legislação ambiental do estado que deu aval à supressão de vegetação nativa em áreas de proteção permanente.

Essas áreas são protegidas pelo Código Florestal Brasileiro e possuem regras de exploração mais rígidas que as Unidades de Conservação. por exemplo. A alteração na lei, articulada por lideranças ruralistas gaúchas, tramitou em tempo recorde na Casa e foi aprovada no plenário sem passar pela análise da Comissão de Meio Ambiente.

O texto sancionado por Leite no início de abril incluiu as obras de infraestrutura para irrigação no rol de atividades de interesse público e passou a considerar as áreas como de interesse social. Na prática, as mudanças abriram caminho para que produtores rurais explorem esses espaços mediante “necessidade e compensão”.

A legislação federal, contudo, proíbe qualquer tipo de atividade econômica nas APPs. Somente órgãos ambientais podem abrir exceção e autorizar o uso do espaço. Mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental.

No despacho, assinado na segunda-feira 20, Fachin também pediu informações à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União sobre eventual ingresso no processo. Leite e a Assembleia gaúcha têm 10 dias para se manifestar.

O magistrado analisou o tema no âmbito de uma ação encaminhada à Corte pelo Partido Verde. No documento, os advogados da legenda argumentaram que o estado ultrapassou seus limites constitucionais ao promover alterações na legislação.

“A intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação federal, que prevalece sobre as normas locais, sendo inconstitucional a flexibilização da legislação ambiental por ente federado, mesmo nos casos em que não houver outra alternativa técnica e/ou locacional para as obras de irrigação”, sustentou o partido.

Além disso, a sigla menciona a catástrofe climática que deixou um rastro de destruição no RS e sustenta que ela é uma “consequência danosa” da forma como o potencial ambiental do estado é gerido.

Os temporais das últimas semanas provocaram 161 mortes e atingiram cerca de 2,1 milhões de pessoas. Procurado por CartaCapital, o governo do Rio Grande do Sul afirmou estar ciente da determinação de Fachin e disse que irá se manifestar no prazo legal.

Desde que assumiu o Palácio Piratini pela primeira vez, em 2019, Leite promoveu pelo menos 480 modificações em pontos da legislação ambiental.

Na semana passada, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a Corte realizasse um “pente-fino” nas mudanças legislativas promovidas na gestão do tucano. O pedido partiu do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado e deve integrar as frentes de apuração do programa Recupera RS.

“Legislações ambientais não podem ser afrouxadas em prol de supostos benefícios econômicos. De certo, as exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul estavam em alta devido às mudanças legislativas. Contudo, qual preço disso tudo?”, questionou o órgão.

Em nota enviada à reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul afirmou que o despacho de Fachin é “praxe dentro do rito processual” e ressaltou que, em casos de ilegalidades, os ministros do STF concedem liminar para suspender os efeitos de eventuais ilicitudes.

“Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos”, explicou.

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