Justiça

Três décadas depois, trabalhador rural tenta provar que é filho de um desembargador do TJ de Sergipe

Robério Santos, apontado pela mãe como filho de Rinaldo Costa e Silva após episódio de abuso que ela diz ter sofrido aos 12 anos, contesta dois exames de DNA. Procurada, defesa dos herdeiros do magistrado não quis comentar

Três décadas depois, trabalhador rural tenta provar que é filho de um desembargador do TJ de Sergipe
Três décadas depois, trabalhador rural tenta provar que é filho de um desembargador do TJ de Sergipe
A disputa envolvendo o trabalhador rural de Riachão do Dantas, no interior de Sergipe, passa por dois testes de DNA feitos há quase duas décadas - Assessoria de comunicação/Defensoria Pública do Estado do Amazonas
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Mesmo passados quase 40 anos, Maria Raimunda dos Santos ainda consegue se lembrar da casa onde, segundo ela, sua vida mudou. Era uma fazenda no povoado Tanque Novo, em Riachão do Dantas, um município sergipano a cerca de 98,5 quilômetros de Aracaju, onde seu pai trabalhava para Rinaldo Costa e Silva, então integrante do Tribunal de Justiça do estado. A dona de casa tinha por volta de 12 anos quando afirma ter sido estuprada pelo magistrado, a quem fora ensinada a chamar de “doutor”. Ele, mais de 50. 

Às sextas-feiras, Rinaldo deixava a capital e seguia para a propriedade. Os trabalhadores iam cuidar do pasto, e Maria Raimunda, a mais nova de 15 irmãos, permanecia na casa-sede para fazer a limpeza. Foi ali, de acordo com seu relato a CartaCapital, com a residência vazia, entre o banheiro e o sofá da sala, que os episódios se repetiram. “Eu, inocente, não sabia de nada. Ele me agradava com pirulito, com roupa…”.

A gravidez tornou impossível esconder o que acontecia. Maria Raimunda contou à mãe, e seu pai foi procurar o patrão. Na conversa, relembra a dona de casa, Rinaldo admitiu ter mantido relações com ela, prometendo que não deixaria faltar nada a ela nem à criança. Reconhecer o filho, porém, estava fora de cogitação. “Não posso, sou casado e juiz, perco meu cargo”, teria dito.

O bebê nasceu em novembro de 1989, poucos meses depois de o então juiz tomar posse como desembargador do TJSE, e foi registrado apenas com o sobrenome da mãe: Robério Santos. Rinaldo, por sua vez, faleceu em 1994, quando o menino tinha cinco anos.

Hoje aos 37, Robério vive entre a sede de Riachão do Dantas e uma comunidade rural do município. É pintor, mas “faz de tudo um pouco”, e leva uma vida distante da carreira construída pelo homem que sua mãe aponta como seu pai. Rinaldo Costa e Silva, nascido em Boquim em 1933, formou-se em Direito na vizinha Alagoas e ingressou na magistratura sergipana nos anos 1960. Antes disso, foi promotor público e, como juiz, chefiou diferentes comarcas do estado até chegar ao topo da carreira no Judiciário local.

É diante desse mesmo tribunal onde seu suposto pai atuou durante anos que o trabalhador rural tenta agora ser reconhecido como filho de Rinaldo. A Justiça já disse uma vez que ele não é.

Nesta segunda-feira, a 1ª Câmara Cível do TJSE deve voltar a examinar o caso. O que está em discussão não é apenas a paternidade. É se os dois exames de DNA feitos no passado podem continuar sendo considerados suficientes diante das dúvidas levantadas, quase duas décadas depois, sobre a forma como foram realizados.

Na primeira vez que o Judiciário sergipano se deparou com o caso, em 1997, Robério era menor de idade. Como Rinaldo havia morrido três anos antes, a investigação não poderia comparar diretamente o material genético do suposto pai e do filho.

O exame foi feito com os dois herdeiros reconhecidos do desembargador, cujos nomes serão preservados. CartaCapital enviou uma série de perguntas à defesa de ambos na última quinta-feira 27, mas o advogado Ricardo José Trindade afirmou que seus clientes não iriam comentar. O defensor alegou que o processo tramita sob sigilo para “proteger a intimidade das partes” e a publicação desta reportagem seria contra a vontade deles, advertindo para a possibilidade de “responsabilização por eventuais danos causados aos nossos clientes” (veja a íntegra abaixo). 

Esse primeiro exame afastou a paternidade. A família de Robério não aceitou a conclusão, houve contestação e, anos depois, uma nova perícia foi determinada. Em 2008, veio a chamada contraprova. O resultado foi novamente negativo, e a segunda resposta foi suficiente para encerrar a discussão nos tribunais, embora Maria Raimunda continuasse a sustentar a versão de que Rinaldo era o pai de seu filho. 

Maria Raimunda dos Santos e Robério Santos, personagens centrais da disputa judicial – Arquivo pessoal

A história poderia ter terminado ali. 

Em setembro de 2024, porém, Robério assistiu a uma reportagem do Fantástico, da TV Globo, sobre pessoas que afirmavam ter sido prejudicadas por erros em testes de DNA. Entre os casos estava o de um homem que passou anos acreditando em um resultado de exame posteriormente considerado equivocado pela Justiça de São Paulo — em outubro daquele ano, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que aquele seria um episódio passível de indenização. O laboratório envolvido em parte dos casos era o paulista Genomic Engenharia Molecular. O mesmo que, por indicação da Justiça sergipana, havia realizado os dois exames feitos no processo de Robério. 

A coincidência levou o homem a procurar a advogada gaúcha Vanessa Pinzon, especialista em Direito Civil e conhecida pela atuação em casos relacionados a erros em exames genéticos. “Me chocou a maneira como o exame foi feito e o fato de ter sido feito pelo mesmo laboratório. Se ele [o Genomic] comete erro em 2021, não poderia ter cometido erro em 1997 e 2008?”, questiona.

Ela pondera ainda que a análise dos documentos levantou dúvidas sobre a chamada cadeia de custódia — o conjunto de procedimentos destinado a demonstrar quem coletou, identificou, transportou, armazenou e analisou uma amostra, de modo a assegurar que o material examinado é efetivamente aquele recolhido da pessoa submetida ao teste. 

Um laudo elaborado pelos geneticistas forenses Eduardo Ribeiro Paradela e André Smarra, ao qual a reportagem teve acesso e que embasa o novo pedido de DNA, não afirma que os exames foram fraudados nem conclui que o resultado negativo esteja necessariamente errado. O que os especialistas apontam são lacunas que, segundo eles, dificultariam a verificação independente dos procedimentos adotados e resultados obtidos. “Há presença de vícios nos procedimentos, infringindo a garantia constitucional do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, argumenta a defesa de Robério. 

Não aparecem nesses laudos, por exemplo, informações suficientes sobre a identificação e a lacração das amostras, o transporte do material e os responsáveis por cada etapa do procedimento. Faltam também os “eletroferogramas” (gráficos que registram os perfis genéticos usados para chegar à conclusão sobre a paternidade), a identificação do banco de dados populacional utilizado e os índices estatísticos empregados para chegar à conclusão sobre a paternidade.

Para Pinzon, essas ausências impedem que os exames sejam tratados como uma resposta definitiva. “Os dois resultados negativos não seriam suficientes para encerrar a investigação, porque são exames feitos sem o devido rigor científico”, afirma. “Não há cadeia de custódia, não há credibilidade suficiente nesses exames. O acesso à prova bruta que é o eletroferograma é crucial para confirmar se os dados foram corretamente analisados ou se houve fraude nos exames anteriores”.

Há ainda uma particularidade que, para a advogada, pesa contra a chamada contraprova: os dois exames foram realizados pelo mesmo laboratório. “Quando se está diante da possibilidade de erro, a contraprova jamais pode ser feita no mesmo local em que o exame anterior foi realizado”, diz. “Você não pode produzir uma prova contra você mesmo”. 

No processo, apresentado em julho de 2024, a defesa do trabalhador rural não pede que o tribunal declare imediatamente que Rinaldo era seu pai. Busca-se, primeiro, que os exames anteriores deixem de ser considerados suficientes e permitir uma nova investigação genética.

Os defensores dos herdeiros, no entanto, dizem não ser justificável investigar a suposta paternidade mais uma vez. “Prosseguir com essa demanda vai permitir a perpetuação da questão”, defenderam os advogados nos autos, sob o argumento de que o camponês poderia voltar a procurar a Justiça novamente no futuro para pedir outro exame. 

Além disso, questionam as conclusões dos peritos, já que eles foram contratados pela advogada de Robério, “com intuito de caçar erro a qualquer custo para dar azo a uma demanda que fora resolvida há quase 20 anos”. E rechaçam qualquer possibilidade de exumação do corpo para encerrar a dúvida, como defende a defesa do camponês diante da resistência dos herdeiros em fornecer o material genético: “É preciso respeitar a memória do falecido e respeitar sua honra, pois, mesmo os falecidos têm direito ao respeito à honra”, rebateu o advogado José Roberto Trindade nos autos. 

Eles também alegam que Robério teria pressionado seus clientes “na busca de firmar algum acordo para que fosse reconhecida a paternidade”. O trabalhador rural nega. “Nunca existiu isso. Pode colocar eu, ele (o suposto irmão), na frente de desembargador, juiz, qualquer pessoa”, explica, mencionando encontros que os dois tiveram, todos eles “cordiais”, segundo o camponês. Duas pessoas que estiveram em um desses episódios, em novembro de 2023, e falaram a CartaCapital sob reserva por envolver um assunto sensível, confirmam essa versão. 

Rinaldo Costa e Silva foi desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe e morreu em 1994, quando o suposto filho tinha cinco anos – Reprodução/Arquivo do Poder Judiciário de Sergipe

Responsável pelo caso na primeira instância, a juíza Bruna Aparecida de Carvalho até sugeriu uma audiência de conciliação assim que o processo aportou em seu gabinete. Sem sucesso.

Em maio passado, a magistrada deu aval à realização de um novo exame de DNA. “A existência de dúvida razoável sobre possível fraude em teste anteriormente realizado é suficiente para reabrir a discussão acerca da filiação biológica”, escreveu Carvalho, considerando ser este o caminho “menos prejudicial” diante da possibilidade de a paternidade alegada ser verdadeira. 

Na mesma decisão, a juíza de Riachão do Dantas também rejeitou pedidos dos herdeiros, entre eles o envio de questionamentos ao laboratório Genomic sobre as condições em que os exames anteriores haviam sido realizados. 

O que parecia ser uma vitória, no entanto, durou pouco. Oito dias depois, o desembargador Roberto Porto atendeu à defesa dos herdeiros, anulou a autorização para o novo exame e concedeu a eles o benefício da gratuidade da Justiça. Esse benefício permite que pessoas que comprovem não ter condições de arcar com as despesas de um processo sejam dispensadas do pagamento de custas e de determinados gastos judiciais, como despesas periciais, por exemplo. 

A magistrada da primeira instância havia negado o pedido de gratuidade por considerar que os filhos do ex-desembargador não atendiam aos requisitos – os dois são servidores públicos do TJ sergipano e têm rendimentos mensais brutos de 15 mil reais cada, de acordo com o Portal da Transparência da Corte. 

No recurso à 1ª Câmara Cível, porém, a defesa de ambos alegou que os rendimentos estavam comprometidos com despesas e que não haveria margem suficiente para suportar custos imprevisíveis de uma ação que poderia envolver exumação, perícia genética e honorários de especialistas. 

Porto acolheu o argumento, em decisão que contrasta com entendimento anterior do tribunal. Em julho do ano passado, a Corte havia estabelecido como parâmetro que rendimentos superiores a três salários mínimos — atualmente 4.863 reais —, embora não impedissem automaticamente a concessão da gratuidade, não justificariam o benefício apenas pela existência de despesas elevadas.

Em relação ao novo exame, o desembargador afirmou não ter visto “qualquer indício de vício ou fraude aparente nos exames anteriores, sendo a alegação baseada apenas em laudo técnico particular”. A defesa de Robério recorre e espera que essa decisão seja revista nesta segunda-feira. Além de Porto, também compõem o colegiado os desembargadores Ana Lúcia Freire, Ana Bernadete Carvalho, Cezário Siqueira Neto e Ricardo Múcio.  

Todo esse imbróglio ainda tem como pano de fundo a herança deixada pelo ex-desembargador Rinaldo Costa e Silva. Documentos do inventário e registros de imóveis consultados por CartaCapital mostram que o patrimônio deixado por Rinaldo era composto, em grande parte, por lotes de terras, fazendas e ao menos 350 cabeças de gado. Na época do inventário, o conjunto dos bens foi declarado em aproximadamente 706,2 mil de reais e foi partilhado com a viúva e os dois filhos do magistrado.

Pela inflação acumulada até agosto de 2026, medida pelo IPCA-E, esse valor pode chegar a cerca de 5,5 milhões.

Vale dizer que a atualização não representa o preço de mercado atual das propriedades, uma vez que os valores usados em inventários podem refletir avaliações fiscais ou valores atribuídos aos bens naquele momento, e não necessariamente aquilo que eles valeriam numa negociação.

Caso a paternidade seja reconhecida, Robério poderá discutir em outra ação seu direito ao patrimônio — uma questão que, segundo a advogada dele, envolve também a questão da prescrição. “Alguém vai ter que arcar com isso se houver essa comprovação do erro”. Mas por ora, garante, o dinheiro não está no primeiro plano. 

O exame de DNA pode, se o pedido de Robério prosperar, devolver-lhe o sobrenome que lhe foi negado. Pode também abrir caminho para uma discussão sobre a herança de um homem que morreu há 32 anos. Mas nenhuma dessas coisas responde inteiramente à pergunta que o acompanha desde a infância: o que significa ter um pai que nunca esteve lá? “É dolorido porque você tem um filho de uma pessoa de classe, de condições, da Justiça, e você nunca teve seus direitos”, lamenta.

Ele se lembra especialmente do Dia dos Pais. Na escola da comunidade onde cresceu, as crianças eram convidadas a fazer cartinhas para os pais. Robério não fazia a sua. Quem ocupou esse lugar foi a avó materna. Robério viveu com ela da saída da maternidade até os 21 anos, quando se casou. Foi também com ela que aprendeu, segundo conta, o que significava cuidar de alguém. Hoje, aos 37, tenta repetir com a própria filha, de 11 anos, aquilo que não recebeu. “Pai é uma palavra tão forte que até hoje eu tento o máximo ser presente com a minha, porque eu não tive essa presença”.

Na sala da casa onde mora, perto do fórum onde a disputa judicial começou, Maria Raimunda escuta o filho. Volta, mais uma vez, à fazenda onde, segundo seu relato, tudo aconteceu. O que permanece para ela não é apenas a dúvida sobre o DNA, mas a vontade de ver reconhecida uma história que sustenta há quase quatro décadas. É também a mágoa de ter sido uma criança diante de um homem adulto que, segundo conta, tinha poder econômico, prestígio e autoridade. “Eu sinto mágoa do meu pai por não ter feito nada”, afirma, enquanto enxuga as lágrimas. Ela gostaria que, naquela época, o pai tivesse tido pulso firme diante do patrão.

Quase quatro décadas depois, é o filho já adulto quem enfrenta a história que ficou sem resposta. Resta-lhe agora saber se o nome que ouviu a vida inteira também pode, enfim, ser escrito ao lado do seu.

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa dos herdeiros de Rinaldo Costa e Silva: 

Boa tarde, vamos aos fatos:

01 – Processo de investigação de paternidade corre sob sigilo, para proteger a intimidade das partes envolvidas;

02 – Apenas as partes envolvidas, seus advogados, juízes e promotores, têm acesso aos autos;

03 – Não há qualquer interesse público no processo que gere suposto direito à publicação dos atos processuais, ou seja, não é processo de interesse público.

Diante do exposto, as manifestações apenas ocorrem nos autos do processo, sendo que qualquer publicação do caso será contrária à vontade das partes, vez que direito personalíssimo, sem interesse público envolvido, e que a publicidade poderá gerar a responsabilidade por eventuais danos causados aos nossos clientes.

Desde já manifesto que os clientes não irão conceder qualquer informação fora dos autos do processo.

Desde já agradeço a compreensão.

Atte.

Bel. Ricardo José Trindade Santos – OAB/SE 5.303



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