Justiça

TJ de Sergipe pune juiz suspeito de estuprar servidora após beber em fórum

Henrique Britto de Carvalho, responsável pela Primeira Vara da comarca de Simão Dias, estava afastado de suas funções desde julho de 2025

TJ de Sergipe pune juiz suspeito de estuprar servidora após beber em fórum
TJ de Sergipe pune juiz suspeito de estuprar servidora após beber em fórum
Fachada do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) - Divulgação/CNJ
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Um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe foi sancionado com pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sob acusação de estuprar uma servidora do fórum onde atuava, no interior do estado. A punição foi defendida pela maioria dos desembargadores da Corte, segundo o acórdão do julgamento, publicado na última segunda-feira 3.

Henrique Britto de Carvalho, responsável pela Primeira Vara da comarca de Simão Dias (a 105 quilômetros de Aracaju), estava afastado de suas funções desde julho do ano passado, quando o procedimento disciplinar contra ele foi instaurado. O caso tramitou sob sigilo.

Segundo documentos do processo obtidos por CartaCapital, os fatos que deram origem à investigação teriam ocorrido após uma festa junina promovida por servidores da unidade.

Na ocasião, Carvalho teria ingerido uma quantidade significativa de bebida alcoólica e continuado a consumir álcool nas dependências do fórum. Depois, teria entrado em um aposento usado pela assessoria da vara, onde estavam servidoras, e se deitado no leito ocupado pela mulher que o denunciou. Ela relatou ao TJ sergipano que houve contato físico não consentido.

Posteriormente, o juiz alegou ter se enganado quanto à identidade da mulher. O argumento, porém, não prosperou. À reportagem, o advogado Marcos Conrado, defensor do magistrado, disse que não comentaria o caso. “Informamos que, por respeito ao sigilo processual e às instâncias recursais, não vamos comentar o mérito da decisão neste momento. Reforçamos nossa confiança na Justiça”, diz a nota.

O episódio também é objeto de uma ação penal por estupro de vulnerável.

O juiz Henrique Britto, que chefiava a 1ª Vara de Simão Dias (SE) – Reprodução/Facebook

Ao analisarem o caso, os desembargadores do TJ-SE entenderam que a alegação de “engano” quanto à identidade da servidora não afastava a responsabilidade administrativa. O colegiado também considerou estar demonstrado que Carvalho ingeriu bebida alcoólica dentro do fórum — o que, conforme o acórdão, já era incompatível com os deveres de dignidade e decoro exigidos de um magistrado.

Outro ponto levado em conta foi a relação funcional entre o magistrado e a servidora. Para o tribunal, a existência de “vínculos afetivos com servidoras diretamente subordinadas, associada à perda de autocontrole e à projeção dessas relações no ambiente funcional”, compromete a necessária separação entre a vida pessoal do juiz e a função pública que ele exerce.

Diante da gravidade da conduta, da repercussão institucional do episódio e da situação enfrentada pela servidora, o TJ sergipano considerou que o caso exigia uma punição mais severa do que advertência, censura ou remoção compulsória.

A pena de disponibilidade aplicada a Carvalho não equivale à perda do cargo. Na prática, o magistrado deixa de exercer a função, mas permanece vinculado ao tribunal e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Um dia após a publicação do acórdão no tribunal de Sergipe, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança nas regras disciplinares da magistratura. A nova resolução do CNJ prevê a possibilidade de, nos casos considerados mais graves, o juiz ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, ele é afastado das funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço enquanto não se concretiza a medida necessária para buscar a perda definitiva do posto.

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