Justiça

STJ ordena soltura de mulher presa por furtar miojo, refrigerante e suco em pó

Produtos somam cerca de 21 reais, diz STJ; juiz aplicou ‘princípio de bagatela’

STJ
Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta quarta-feira 13, a soltura de Rosangela Cibele de Almeida Melo, mulher de 41 anos que havia sido presa em flagrante por furtar, de um supermercado na zona sul de São Paulo, dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.

À Polícia, ela havia dito que cometeu o delito porque estava com fome. Segundo o STJ, os valores dos produtos furtados somam 21,69 reais, menos de 2% do salário mínimo.

Rosangela, que é mãe de cinco filhos, está desempregada e vive em situação de rua há dez anos, chegou a ser levada para um Pronto Atendimento, por ter ferido o rosto durante a fuga da Polícia. Em seguida, ficou presa por 14 dias em um centro de detenção penitenciária feminino em Franco da Rocha, na região metropolitana do estado.

Na decisão, o juiz Joel Ilan Paciornik reivindicou o “princípio de bagatela”, por entender que a conduta delituosa representa insignificância. O magistrado reconhece que Rosangela já tem passagem na Polícia, e que a jurisprudência no STJ afasta o “princípio de bagatela” quando a prática é habitual, “contudo, há casos em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado é tão ínfimo que não se pode negar a incidência do referido princípio”.

Paciornik atendeu a um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo, que teve o instrumento rejeitado pelas duas primeiras instâncias judiciais no estado paulista.

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