O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso apresentado pela juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago, em uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Santiago é acusada de receber valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, líder de uma quadrilha colombiana.
Por conta disso, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente a magistrada em 2016 e o Ministério Público da Bahia entrou com denúncia em agosto de 2021.
No recurso extraordinário negado, a juíza baiana solicitou a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado sobre o caso. Na ocasião, o TJ manteve a validade das provas obtidas por interceptação telefônica, que confirmavam seu envolvimento com o traficante, e designou a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.
Ao rejeitar o recurso, o ministro André Mendonça observou que as alegações de nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural se restringem ao interesse da juíza.
Logo, não atendem ao requisito da repercussão geral necessário para que o Supremo analise o caso.
“Nesse quadro, bem se vê que o presente caso — que discute a alegada nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural — não atende ao requisito da repercussão geral, pois (i) se restringe ao interesse eminentemente subjetivo das partes e (ii) não se destaca, no presente momento, frente ao universo das causas que esta Corte Constitucional tem sob julgamento, não obstante possa o mesmo tema ser novamente avaliado numa outra oportunidade”, registra o ministro, em sua decisão.
Leia o despacho na íntegra:
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