Justiça

STF analisa se histórico da vida sexual pode ser considerado ao julgar crimes contra mulheres

Cármen Lúcia, a relatora do caso, votou por invalidar o uso de estratégia de desqualificação

STF analisa se histórico da vida sexual pode ser considerado ao julgar crimes contra mulheres
STF analisa se histórico da vida sexual pode ser considerado ao julgar crimes contra mulheres
Ministra Carmen Lúcia. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou, nesta quarta-feira 22, por invalidar a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência sexual durante o julgamento.

A análise prosseguirá nesta quinta 23, mas os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin já adiantaram que acompanharão integralmente a relatora.

“Eu continuo tendo que provar que eu não pareço igual, que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual”, enfatizou Cármen. “Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado.”

O STF julga uma ação em que a Procuradoria-Geral da República pede a proibição de práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. O objetivo é que o STF impeça questionamentos sobre o histórico da vida sexual da vítima ou seu estilo de vida.

Segundo a PGR, a estratégia de desqualificar a vítima pode levar a uma interpretação equivocada de que algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida. O único elemento que deve ser levado em conta, porém, é o consentimento.

“O intento é obter pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que vede expressamente tanto a prática de desqualificação da vítima, em geral promovida pela defesa do acusado do crime, como a consideração ou a ratificação judiciais de alegações nesse sentido, que direcionem o julgamento respectivo para a absolvição do acusado ou, de algum modo, o beneficiem na aplicação da pena”, sustenta a Procuradoria.

O Ministério Público Federal solicita que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática com firmeza, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.

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