Sociedade

Quem tem direito, o que muda: saiba tudo sobre o novo Minha Casa, Minha Vida

Criado em 2009, o programa havia sido extinto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Promessa de campanha do presidente Lula (PT), o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi retomado no país logo no início do mandato presidencial, em fevereiro. Na época, o governo federal criou uma Medida Provisória (MP) para que o programa pudesse valer de imediato. Agora, Lula vai sancionar, nesta quinta-feira 13, o projeto de lei que retoma o programa em definitivo. 

Criado em 2009, quando Lula ainda exercia o seu segundo mandato presidencial, o programa foi extinto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que implementou o Casa Verde e Amarela.

CartaCapital explica o que é o Minha Casa, Minha Vida, quem tem direito ao programa habitacional e quais são as principais mudanças na sua nova versão.

O que é o Minha Casa, Minha Vida?

O Minha Casa, Minha Vida é um programa de habitação que busca fazer com que as pessoas tenham acesso a moradias populares. Em comparação ao mercado imobiliário, por exemplo, o programa dá condições mais fáceis para que as pessoas que têm direito a ele possam comprar a casa própria. Os imóveis podem ser adquiridos na cidade ou no campo.

Quem faz o financiamento dos imóveis são os bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Como funciona e onde fazer o cadastramento?

Para ter acesso ao cadastramento, é preciso saber, primeiro, em qual faixa a família se encaixa. O programa divide as famílias por renda (Faixas 1, 2 e 3, como será explicado abaixo).

Para as famílias da Faixa 1, o primeiro passo é se dirigir à prefeitura da cidade, para que possa fazer o cadastro. Depois disso, as famílias conseguirão os imóveis por meio de sorteio. Depois que for contemplada com a unidade habitacional, a família será informada sobre os detalhes para assinar o contrato de compra do imóvel.

Já para as famílias das Faixas 2 e 3, o processo é inverso. São elas que escolhem as unidades em que desejam morar, devendo fazer uma simulação no site da Caixa. Assim, é possível saber as condições e optar pela proposta que melhor se adapta ao orçamento.

Em nenhum dos casos, deve ser cobrada qualquer taxa para fazer o cadastramento.

Quem tem direito ao Minha Casa, Minha Vida? 

Como dito, o MCMV divide as famílias por faixas. A diferença é simples: cada faixa de renda se encaixa em uma categoria do programa.

A Faixa 1 é para famílias que têm renda bruta entre 2 mil e 2.640 reais por mês. No caso da Faixa 2, a renda familiar bruta mensal deve estar entre 2.640,01 e 4,4 mil reais. Já a Faixa 3 abrange famílias com renda entre 4,4 mil e 8 mil reais. Há dois pontos importantes sobre esses valores: primeiro, as rendas devem ser da família inteira e, segundo, essa divisão de faixas vale para famílias que moram nas cidades.

No caso das áreas rurais, as faixas se dividem por renda anual. Se, em um ano inteiro, a família somou uma renda de até 31.680 reais, ela se encaixa na Faixa 1. Se a renda anual estiver entre 31.608,01 e 52.800 reais, a família deve estar na Faixa 2. Já a Faixa 3 vale para famílias com renda anual entre 52.800,01 e 96 mil reais.

Esses valores não incluem benefícios sociais. Ou seja, é a renda da família, sem contar, por exemplo, o Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro desemprego ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que muda com o novo Minha Casa, Minha Vida?

A Faixa 1, mencionada antes, é uma criação da nova versão do MCMV. Essa faixa, por exemplo, não era contemplada pelo programa anterior. O governo federal espera que cerca de metade de todas as unidades financiadas sejam destinadas para as famílias dessa faixa.

As novas regras do MCMV trouxeram três mudanças principais: diminuíram as taxas de juros para financiamento dos imóveis, ampliaram o subsídio pago para ajudar na compra da moradia, e fizeram subir o valor máximo do imóvel disponível no programa. 

Sobre os juros para as famílias da Faixa 1 que vivem no Nordeste e no Norte, a taxa caiu de 4,25% para 4% ao ano. Já para as famílias da mesma faixa, só que vivendo nos estados do Sudeste, do Sul e do Centro-Oeste, os juros para o financiamento caíram de 4,5% para 4,25% ao ano.

Outra mudança importante foi o aumento do valor do subsídio do FGTS, que passou de 47,5 para 55 mil reais. Esse subsídio pode ser usado pelas famílias das Faixas 1 e 2.

Com um teto mais alto no valor do imóvel a ser financiado, mais imóveis poderão ser adquiridos por meio do MCMV. 

Para as famílias das Faixas 1 e 2, o valor máximo dos imóveis vai ficar entre 190 mil e 264 mil reais. A questão depende da localização do imóvel (se está em uma metrópole ou em cidades menores, por exemplo). Já para as famílias da Faixa 3, o valor máximo passou de 264 mil para 350 mil reais.

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