Justiça

MPT recorre contra juiz que negou indenização a doméstica por entender que ela seria ‘da família’

No total, o Ministério Público do Trabalho cobrava uma indenização de 2,4 milhões de reais

Foto: Divulgação/MPT
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O Ministério Público do Trabalho recorreu da decisão que negou indenização a uma mulher de 53 anos que era mantida como doméstica na casa de uma família em Salvador desde os sete anos.

Um magistrado da Justiça do Trabalho da Bahia entendeu, no início de julho, que a vítima não era mantida em condições análogas à escravidão.

“[A vítima] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”, escreveu o juiz.

A ação negada pedia que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo dos mais de 40 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º salário. No total, o Ministério Público cobrava uma indenização de 2,4 milhões de reais.

Agora, o MPT pede a reconsideração da decisão. A empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança, à família alvo da ação. Ao longo desse período, ela era responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola.

A situação foi constatada durante uma vistoria feita pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Polícia Militar da Bahia.

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