Justiça
MP pode firmar acordos de não persecução penal na Justiça Militar, decide STF
A 2ª Turma da Corte firmou o entendimento por unanimidade, sob a relatoria do ministro Edson Fachin


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, por unanimidade, que acordos de não persecução penal podem ser oferecidos em processos na Justiça Militar, uma vez que não há proibição expressa. O julgamento, no plenário virtual, terminou em 26 de abril.
O chamado ANPP é um instrumento firmado entre o Ministério Público e o investigado por crimes considerados menos graves, com a validação de um juiz. O beneficiado tem de confessar a prática dos delitos e cumprir condições pré-estabelecidas para evitar a possibilidade de punição.
No julgamento, o STF analisou o caso de dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió (AL), sob responsabilidade do Exército. Eles foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção por ingresso clandestino em área militar.
A Defensoria Pública da União pediu a formalização de um ANPP, mas a Justiça Militar negou, sob o argumento de que não seria possível firmar esse acordo em ações penais iniciadas antes de entrar em vigência o chamado Pacote Anticrime. Após um recurso, o Superior Tribunal de Justiça também rejeitou o pleito, por entender que não havia previsão legal sobre ANPP para processos penais militares.
O caso chegou ao STF na forma de um habeas corpus. Para o relator, Edson Fachin, negar de forma genérica a um investigado na Justiça Militar a possibilidade de celebrar o acordo contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo e da celeridade processual.
Fachin enfatizou ainda que o Código de Processo Penal Militar não rechaça o ANPP e que eventuais omissões terão de ser resolvidas pela legislação comum. A Procuradoria-Geral da República também considera possível a aplicação do acordo em crimes militares.
Conforme a decisão do STF, a primeira instância terá de permitir ao Ministério Público a oferta do ANPP, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Barroso suspende prazos de processos do Rio Grande do Sul no STF após enchentes
Por CartaCapital
STF envia à Justiça Eleitoral investigação contra Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba
Por CartaCapital
Fachin propõe que STF suspenda tese sobre porte de arma branca até novo decreto
Por Wendal Carmo