Justiça

MP pode firmar acordos de não persecução penal na Justiça Militar, decide STF

A 2ª Turma da Corte firmou o entendimento por unanimidade, sob a relatoria do ministro Edson Fachin

MP pode firmar acordos de não persecução penal na Justiça Militar, decide STF
MP pode firmar acordos de não persecução penal na Justiça Militar, decide STF
Ministro Edson Fachin profere seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 1060, que tem como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, por unanimidade, que acordos de não persecução penal podem ser oferecidos em processos na Justiça Militar, uma vez que não há proibição expressa. O julgamento, no plenário virtual, terminou em 26 de abril.

O chamado ANPP é um instrumento firmado entre o Ministério Público e o investigado por crimes considerados menos graves, com a validação de um juiz. O beneficiado tem de confessar a prática dos delitos e cumprir condições pré-estabelecidas para evitar a possibilidade de punição.

No julgamento, o STF analisou o caso de dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió (AL), sob responsabilidade do Exército. Eles foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção por ingresso clandestino em área militar.

A Defensoria Pública da União pediu a formalização de um ANPP, mas a Justiça Militar negou, sob o argumento de que não seria possível firmar esse acordo em ações penais iniciadas antes de entrar em vigência o chamado Pacote Anticrime. Após um recurso, o Superior Tribunal de Justiça também rejeitou o pleito, por entender que não havia previsão legal sobre ANPP para processos penais militares.

O caso chegou ao STF na forma de um habeas corpus. Para o relator, Edson Fachin, negar de forma genérica a um investigado na Justiça Militar a possibilidade de celebrar o acordo contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo e da celeridade processual.

Fachin enfatizou ainda que o Código de Processo Penal Militar não rechaça o ANPP e que eventuais omissões terão de ser resolvidas pela legislação comum. A Procuradoria-Geral da República também considera possível a aplicação do acordo em crimes militares.

Conforme a decisão do STF, a primeira instância terá de permitir ao Ministério Público a oferta do ANPP, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

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