Sociedade

Justiça autoriza demolição de sete casas em quilombo localizado em bairro nobre de Porto Alegre

Decisão negou acesso de Fundação Palmares como parte interessada e alegou que reversão no processo seria um ‘inaceitável retrocesso’

Justiça autoriza demolição de sete casas em quilombo localizado em bairro nobre de Porto Alegre
Justiça autoriza demolição de sete casas em quilombo localizado em bairro nobre de Porto Alegre
Foto: Elson Sempe Pedroso/Prefeitura de Porto Alegre
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A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a demolição de sete casas do Quilombo Vila Kédi, localizado no bairro Boa Vista, região nobre de Porto Alegre. A intenção da prefeitura é construir uma praça e abrir uma via pública no local.

A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo neste domingo 26, e confirmada por CartaCapital

Anteriormente, publicamos que a determinação de demolição se tratava de toda a área, como afirmava a Prefeitura de Porto Alegre. No entanto, a afirmação foi corrigida pelo advogado representante do quilombo, Onir Araújo, e confirmado pela 4ª Vara da Fazenda Pública.

Na decisão, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz autoriza a demolição da casa de sete famílias que fizeram um acordo com a prefeitura para indenização de 180 mil reais.

“Bem mais necessário do que a regularização e titulação do Quilombo Vila Kédi é neste momento dar assistência aos moradores do local em situação de risco, indenizando-os ou lhes propiciando um lugar decente para morar”, diz o magistrado, em despacho assinado na quinta-feira 23. 

A afirmação do juiz, refere-se a tentativa da Fundação Cultural Palmares em entrar como parte interessada no processo, o que faria com que a tramitação fosse à esfera federal e impediria as demolições.

“O processo tramita há mais de dez anos. Exatamente na fase em que a situação fática começa a mudar, para melhor, com as irregularidades ambientais e de moradia sendo sanadas pelo poder público, remeter o feito para a Justiça Federal representará um inaceitável retrocesso”, completou Diniz. 

Leia a decisão na íntegra: 

sentença ACP_indeferimento fundação palmares

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