Justiça

Juiz dá razão a hospital paulista que negou DIU por ‘afronta à moralidade cristã’

Para o magistrado, ‘obrigar uma entidade católica a prestar serviço violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença’

Juiz dá razão a hospital paulista que negou DIU por ‘afronta à moralidade cristã’
Juiz dá razão a hospital paulista que negou DIU por ‘afronta à moralidade cristã’
Foto: Reprodução
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O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou uma liminar contra o Hospital São Camilo e determinou que a instituição de saúde pode proibir a aplicação de métodos contraceptivos.

Para o magistrado, “obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença“.

A decisão responde a uma ação civil da Bancada Feminista, mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, que pediu que a Justiça obrigasse a instituição a realizar a aplicação de métodos contraceptivos em pacientes.

O pedido decorreu da denúncia de uma mulher que não conseguiu realizar inserção de um DIU (dispositivo intrauterino) no hospital na capital paulista.

Em esclarecimento, São Camilo alegou que “em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas”.

Além da unidade em São Paulo, a rede conta com pelo menos outras 33 sedes no país, que teoricamente também seguem a norma, como investiga o MP-SP. A rede de hospitais particulares também possui plano de saúde próprio e presta serviços ao SUS.

Por este motivo, a Bancada Feminista defendeu que a instituição deveria ser subordinada às regras do direito público, e ainda seguir o direito de planejamento familiar, conforme manda a Constituição Federal. 

No entanto, o juiz entendeu que mesmo que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, “seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”.

Na decisão, o magistrado também argumenta que “a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”. 

Para ele, a proibição é legítima, “na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”.

A Justiça deve ainda analisar o mérito da ação.

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