Justiça

STF mantém aval para Anvisa aprovar vacina em 72h caso haja registro no exterior

Lewandowski decidiu manter as medidas para além do estado de calamidade pública pela ‘proteção dos direitos constitucionais à vida e saúde’

Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Foto: Nelson Jr/STF Ministro Ricardo Lewandowski votou para garantir que o presidente respeite uma série de normais legais ao nomear reitores e vice-reitores de universidades federais. Foto: Nelson Jr/STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a medida que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorizar o uso de uma vacina em até 72h após o registro em outros países.

A medida depende da aprovação do imunizante por outros órgãos regulatórios internacionais, como da União Europeia, Estados Unidos e China, e estava atrelada a um decreto legislativo de estado de calamidade pública, que se encerra a partir de 1º de janeiro de 2021.

Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979/20, que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.

Como a pandemia está longe de acabar, mas, por uma questão legal, sofreria impactos de ações atreladas ao estado de calamidade, o ministro também prorrogou a possibilidade de estados e municípios aplicarem as medidas necessárias para o combate a Covid-19.

“Vale lembrar que sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei n° 13.979/2020, como providências cientificamente comprovadas para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”, escreveu o ministro em sua decisão.

*Com Agência Brasil

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