O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira 19, que o piso da enfermagem, para profissionais com contatos baseados na CLT, pode ser implementado regionalmente por meio de convenção coletiva.
Além disso, a Corte manteve a jornada de 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.
O julgamento tem impacto, sobretudo, no pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.
Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que pontuou em seu voto que, nos casos em que as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, por meio de processo judicial.
O novo entendimento muda a decisão anterior, em que a Corte havia determinado que na ausência de acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que acompanharam seu voto, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob o regime da CLT, é de 4.750 reais. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%.
Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de 7,3 bilhões de reais para estados e municípios pagarem o piso.
(Com informações de Agência Brasil)
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