Justiça

Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal; Mendonça pede vista

O novo ministro do STF divergiu de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização da maconha para consumo pessoal nesta quinta-feira 24. Na sequência, André Mendonça pediu vista – ou seja, mais tempo para estudar os autos – e interrompeu o julgamento. Não há uma data definida para a corte retomar a análise.

Até aqui, quatro ministros se manifestaram no plenário em defesa da descriminalização:

  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes

O decano do STF, Gilmar Mendes, havia votado inicialmente por estender esse entendimento a todas as drogas, mas decidiu restringir sua tese em busca de um consenso. Zanin foi o primeiro a votar contra a descriminalização.

O STF terá de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha.

Gilmar, por sua vez, se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.

Nesta quinta, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”. Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que, caso seja vencido, o tribunal fixe o limite de 25 gramas.

Além da decisão sobre a descriminalização, portanto, o STF deverá fixar a quantidade máxima permitida, o que tende a ocorrer apenas na reta final do julgamento.

Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.

“Na minha compreensão, pedindo vênia aos pares que já votaram, não se permite, neste momento, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28”, alegou Zanin.

No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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