A Procuradoria-Geral da República determinou o arquivamento de uma representação movida pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) contra o deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Na ação, Janones acusa Fraga de ameaçá-lo durante uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 29 de julho. Na ocasião, o bolsonarista mencionou uma ofensa dirigida por Janones ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) em audiência que contou com o ministro da Justiça, Flávio Dino.
“Não uso chupeta, uso revólver, pistola”, disse Fraga a Janones. O deputado do Avante, então, devolveu: “Acabei de ser ameaçado e quero que conste. Vossa Excelência me ameaçou de morte e deverá ser cassada por esta Casa”.
Em sua decisão, a vice-procuradora geral da República Lindôra Araújo menciona que Fraga respondeu a questionamentos da PGR via ofício e sustentou que sua declaração foi retirada de contexto.
Lindôra aponta que a conduta atribuída a Fraga não se encaixa no delito de ameaça, caracterizado pela presença de quatro elementos: manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; injustiça e gravidade desse mal; conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo; e dolo específico.
“Em outras palavras, ‘a ameaça para constituir o crime tem de ser idônea, séria e concreta, capaz de efetivamente impingir medo à vítima’, de modo que a mera ameaça abstrata não torna o ato típico”, diz um trecho da decisão.
A vice-procuradora considera ainda que a menção a usar um resolver ocorreu em contraposição a uma provocação política sobre o uso de chupeta. “O representado, que é policial, afirmou usar arma de fogo não como ameaça, mas numa referência a ser responsável por seus atos, não ‘ter aparência de menino e atitudes imaturas’, porque era essa a linha de provocação que envolvia o deputado Nikolas Ferreira.”
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